Testemunha ocular

O Google Street View e as questões de privacidade

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14 de setembro de 2009, 8h04

Recentemente, o Google anunciou o início das atividades no Brasil de sua ferramenta denominada Google Street View, subproduto do Google Maps, que tem como principal finalidade a visualização pelos internautas de imagens de ruas em 360°, capturadas por câmeras instaladas em carros que circulam nas grandes metrópoles, possibilitando um verdadeiro tour virtual.

Antes de iniciar suas atividades no Brasil, o Google Street View já chega ao país, assim como ocorre nos países em que o serviço já é executado, levantando receios acerca de seu impacto na privacidade dos cidadãos e na segurança pública.

 De um lado as ruas são ambientes públicos e, em tese, não haveria qualquer violação à privacidade dos transeuntes que tiverem suas imagens capturadas ao caminhar por determinada via e posteriormente serem disponibilizadas na Internet, de outro lado, está o direito à imagem, outra garantia Constitucional de qualquer cidadão brasileiro. Fato é que num mundo amplamente interconectado através da Internet, quando uma imagem é inserida nesse meio, torna-se ela incontrolável, o que inegavelmente pode causar danos imensuráveis aos ofendidos. 

Algumas imagens já causaram polêmica, por exemplo: uma mulher com saia curta, garotas de programa na rua, homem passando mal em frente ao bar, outro caminhando com uma boneca inflável, um rapaz no banheiro com a porta aberta, prisão de alguns indivíduos, mulheres de topless, entre outras.

Em alguns países o confronto entre a privacidade e o novo serviço do Google Street View já teve início: os gregos proibiram temporariamente a captura de imagens em algumas cidades até que o Google garantisse formas de identificação do carro e definisse previamente áreas em que circularia; os japoneses solicitaram ao Google que editasse imagens capturadas de seus cidadãos e os ingleses chegaram a entender por ofensivas algumas imagens capturadas em suas cidades; nos Estados Unidos uma juíza Federal julgou improcedente uma ação movida por um casal de Pittsburgh que alegava que a ferramenta violava a privacidade em razão de imagens gravadas da residência (entrada da garagem e própria garagem, além de uma área da piscina). O Google retirou as imagens quando cientificados, afirmando que prima pela privacidade individual e disponibiliza ferramentas para manter esta privacidade.

Infelizmente, é comum a utilização inadequada das novas tecnologia. Podemos citar o caso do sequestro de uma pessoa em razão de fotografias postadas no Orkut que retratavam o patrimônio da vítima, o auxilio ao suicídio através de um blog de um garoto de dezesseis anos de idade e o furto de residência que estava vazia, pois o morador teria postado no Twitter (serviço de microgblog) que viajaria nos próximos dias.

O ponto essencial da discussão é: as vítimas desses crimes divulgaram por vontade própria as suas informações ou manifestaram suas vontades que posteriormente vieram lhe causar prejuízos, mas no Google Street View as imagens são capturadas e disponibilizadas na Internet sem a anuência dos “personagens”.

Em outros países o Google já adotou algumas medidas de proteção à privacidade, dentre elas o emprego de software que borra os rostos dos transeuntes e as placas dos carros que tiveram suas imagens capturadas. Mas esse recurso não foi suficiente para evitar problemas causados a um americano que foi flagrado pela esposa na casa da amante, em razão da imagem do carro estacionado na rua, identificado pela mulher por ter rodas personalizadas.

Segundo algumas matérias jornalísticas, a equipe do Google disse que o Street View nacional usará o mesmo software que estreou na versão francesa do serviço para borrar tanto os rostos de brasileiros capturados como placas de veículos fotografados (www.idgnow.uol.com.br).

Mais que isso: caso um usuário sinta que sua privacidade está sendo invadida mesmo com o rosto borrado, é possível entrar em contato com o Google para pedir a remoção da foto. Nesse caso, a empresa tira a imagem do ar e a substitui por uma alternativa.

De fato, além da nossa Constituição, o Código Civil Brasileiro dispõe que a utilização da imagem de uma pessoa poderá ser proibida, a seu pedido e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou caso se destine a fins comerciais, bem como que a vida privada da pessoa é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

Tanto é assim que, em casos semelhantes, nos quais o Google foi cientificado dos ilícitos perpetrados pelos seus serviços e não agiu diligentemente na remoção das ofensas, a justiça brasileira já o condenou, em razão de sua inércia.

Nesse contexto nebuloso, vamos aguardar o início das atividades do Google Street View nas cidades brasileiras e acompanhar os problemas que surgirão, sendo certo que não podemos deixar ocorrer que novos serviços, de grande utilidade pública, deixem de nos prover em razão de situações excepcionais, nas quais as empresas provedoras podem ser diligentes na resolução dos problemas e se assim não fizerem, nosso Poder Judiciário consiga atuar de forma justa para cessar os ilícitos e condenar os responsáveis.

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