Valor injusto

Contrato não pode ser alterado sem cliente saber

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14 de setembro de 2009, 7h22

Qualquer mudança feita durante acordo financeiro deve ser registrada em contrato. Com esse entendimento, o Juizado Especial Cível de São Paulo determinou que a BV Financeira voltasse a cobrar parcelas conforme registrado anteriormente pelo cliente. Na sentença, o juiz negou pedido de indenização por danos morais.

O autor do processo procurou a empresa financeira para um empréstimo no valor de R$ 1.880. Ficou definido em contrato que o pagamento seria feito em 36 parcelas de R$ 77, resultando no total de R$ 2.772.

Quando ele se dirigiu a um dos postos do INSS, foi surpreendido pelo fato de que a financeira havia aumentado o número de parcelas para 60, com o mesmo valor de antes, R$ 77. Ele entrou em contato com gerente da empresa por diversas vezes, mas a financeira alegava sempre que o procedimento era normal.

Para comprovar a divergência de valores, apresentou uma simulação de empréstimo em uma empresa semelhante comprovando que com o aumento das parcelas, o cliente pagaria mais juros com o novo parcelamento. “Variação alguma de juros poderia justificar a preservação do valor com praticamente o dobro de parcelas”, afirmou o juiz.

O autor da ação ainda pedia condenação da financeira por danos morais, mas o juiz afirmou que o simples acertamento do número de parcelas já era suficiente. “Relativamente ao dano moral, o desencontro entre as partes não extrapolou a seara do mero aborrecimento, incapaz de causar dor relativamente intensa e duradoura, característica do abalo moral indenizável”, afirmou o juiz.

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