Quebra na safra

Bayer deve indenizar por ineficácia de fungicidas

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14 de setembro de 2009, 12h13

A Bayer deve indenizar, em R$ 150 mil, produtores de soja de Mato Grosso que tiveram a safra afetada pela praga conhecida como “ferrugem asiática”. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu o recurso de Lauro Diavan Neto e outros por entender que existiu imenso prejuízo econômico suportado pelos agricultores.

No caso, os produtores de soja ajuizaram ação indenizatória contra a Bayer pedindo o ressarcimento do prejuízo pela perda da safra agrícola de 2003/2004. Em primeiro grau, o pedido foi negado sob o fundamento da inexistência de relação de consumo entre o produtor agrícola e a empresa fabricante de insumos agrícolas.

Além disso, a primeira instância entendeu que houve a utilização incorreta e tardia dos fungicidas Stratego e Folicur pelos agricultores, contrariando as orientações da bula, e que o técnico responsável pela lavoura era ausente.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao julgar a apelação, reconheceu a liquidação por arbitramento dos valores devidos a título de danos emergentes e lucros cessantes, além do pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 150 mil para cada produtor.

O caso foi parar no STJ. A Bayer sustentou que não poderia ser considerado consumidor o agricultor adquirente de produto a ser utilizado ou integrado ao processo produtivo com o intuito de lucro. Desta forma, seria inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. Por sua vez, os produtores de soja reafirmaram a ocorrência de dano moral.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador convocado Paulo Furtado, ressaltou que na tese da Bayer de que os produtores não produziram uma única prova de que teriam adquirido e utilizado os fungicidas fabricados por ela, contraditada pelo TJ-MT, incide a Súmula 7 do STJ. “Uma vez provada a efetiva utilização do produto pelos recorrentes e havendo fortes evidências e fundada suspeita de que o dano teria sido oriundo da falha de qualidade do produto colocado no mercado, cumpriria à ré a produção de provas em sentido contrário, mesmo sob a égide do Código de Processo Civil, o que não foi providenciado”.

Ao acolher o recurso de Lauro Diavan Neto e outros, o relator do caso classificou como “injusto e profundo” o transtorno provocado pela quebra na safra dos produtores rurais, uma vez que a lavoura é base de sustentação econômica e social. “O resultado agrícola é o meio de sobrevivência do agricultor, a garantia de novos financiamentos e a possibilidade de incremento fundamental da atividade econômica o que independe da condição financeira do produtor”, concluiu.

Em nota enviada à ConJur, a Bayer CropScience informa que ainda não houve a publicação do acórdão relativo ao julgamento do caso. Quando tomar conhecimento da decisão do STJ, a empresa avaliará as eventuais medidas cabíveis e se pronunciará sobre o assunto.

Resp 1.096.542

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