Entrevista: José Rômulo Plácido Sales, defensor público-geral da União

14/09/2009 15:39caldeira (Funcionário público)DEFENSORIA: INSTITUIÇÃO RELEVANTÍSSIMA
Não sou ufanista. Não sou pessimista. Reconheço que há inúmeras mazelas sociais. Nosso País precisa melhorar muito e em vários sentidos. Não obstante, uma das coisas que me trazem felicidade, dão-me esperança e um motivo para se orgulhar do Brasil é o fato de poder manusear processos em que verifico que o Estado (no seu sentido mais amplo) está litigando contra o próprio Estado, notadamente em defesa dos direitos humanos fundamentais. Exemplo: a União (através da Defensoria Pública da União) ajuizando demanda em face da própria União (esta, através da AGU ou da Procuradoria Regional Federal ou da Fazenda Nacional), pleiteando o fornecimento de determinado medicamento de alto custo, ou de um tratamento que é sonegado a determinado cidadão, etc.
Claro exemplo que no Brasil, pelo menos neste particular, vive-se um Estado Democrático de Direito (o Estado também sujeitando-se às leis por ele criadas). Quanto orgulho!!!
Portanto, não interessa se tal instituição não existe em outros países (se é que isso é verdade), pois isto não é, e nunca será, requisito para algo ser aqui implantado, apesar de pessoas com complexo de vira-latas entenderem de forma contrária.
Assim sendo, propugno pela concessão à Defensoria Pública (União e dos Estados-Membros) das mesmas prerrogativas que tem, por exemplo, o Ministério Público: autonomia administrativa, financeira e independência funcional, etc, uma vez que ela (A Defensoria) tem uma das mais nobres funções, qual seja, garantir o acesso à justiça (com qualidade) aos mais necessitados.
13/09/2009 12:16Thales A. Treiger (Defensor Público Federal)Drs. Danoel e Ana Lucia - Demagogias a parte...
Prezados Ana Lucia e Daniel, em primeiro lugar, o tom não é este. A Defensoria não é política de governo, é política de Estado, prevista que está na Constituição. A atividade de assistência jurídica aos hipossuficientes não é atividade privada não. Se rende valores a alguém, deve ser a servidores públicos aprovados em concurso, assim como ocorre com médicos, professores, promotores, juízes e por aí vai. Dizer que é a Defensoria que viola direitos dos cidadãos, que quer o monopólio dos recursos. Se a Sra. Ana Lucia visse os assistidos que batem na porta da Defensoria aqui no Acre (duvido que algum dos críticos se disponham a vir para o Acre prestar assessoria jurídica a alguém) verá que não há a menor colidência de seus interesses e o público alvo da Defensoria, até porque estes assistidos não compram sequer comida, o que dirá pagar os seus honorários, que reputo devam ser altos pela enorme cultura que a senhora demonstra, inclusive analisando a etmologia das palavras. Que o salário é mais baixo, DÚVIDAS NÃO HÁ. Se deve ser mais baixo, tenho lá minhas dúvidas e que deve ser digno e ser nos patamares próximos do que se encontra, tenho certeza. O que não é admissível é uma disparidade enorme com carreiras similares, como é o que vai novamente ocorrer com o reajuste do subsídio dos juízes.
13/09/2009 11:55Luzia Silva (Economista)"daniel" et "analucia"
"Guardar ressentimento é como tomar veneno e esperar que a outra pessoa morra".
William Shakespeare
Outrossim, vale recordar:
"EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 8.742, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005, DO ESTADO DO RIO GRANDE NORTE, QUE "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ADVOGADOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO". 1. A Defensoria Pública se revela como instrumento de democratização do acesso às instâncias judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da universalização da justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/88). 2. Por desempenhar, com exclusividade, um mister estatal genuíno e essencial à jurisdição, a Defensoria Pública não convive com a possibilidade de que seus agentes sejam recrutados em caráter precário. Urge estruturá-la em cargos de provimento efetivo e, mais que isso, cargos de carreira. 3. A estruturação da Defensoria Pública em cargos de carreira, providos mediante concurso público de provas e títulos, opera como garantia da independência técnica da instituição, a se refletir na boa qualidade da assistência a que fazem jus os estratos mais economicamente débeis da coletividade. 4. Ação direta julgada procedente.
(ADI 3700, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 15/10/2008, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00107)".
13/09/2009 11:51analucia (Bacharel - Família)assistencia juridica é atividade PRIVADA
assistencia juridica é atividade PRIVADA
assistencia juridica é atividade PRIVADA, cabe ao Estado apenas estimular medidas de atendimento COMPLEMENTAR e náo assumir o serviço. No Brasil o corporativismo da Defensoria quer estatizar a assistëncia jurídica para quem possam ter monopólio e mordomias (embora digam o conträrio). Em nenhum país do mundo é assim. O ideal é o EStado fiscalizar as políticas arbitrárias da OAB que estáo dificultando o atendimento por parte dos advogados para se evitar a concorrëncia e a ameaça ao mercado dos advogados mais antigos.
A Constituiçao náo diz que a Defensoria tem EXCLUSIVIDADE ou é ATividade PRIVATIVA e nem poderia dizer.
13/09/2009 11:48Defensor Federal (Defensor Público Federal)PARABENS DPU !!!
Parabens a Defensoria Pública da União! Instituição das mais belas do país, infelizmente ainda não reconhecida, como deveria, por parte do governo!
Quanto a alguns comentários:
Tem gente aqui no Conjur que já virou personagem de revista em quadrinho. Os comentários dessas pessoas (apenas duas) estão cada dia mais ridículos. Podem chorar a vontade ...
O tempo de "convênio" ilegal e imoral com a OAB está acabando e tem gente que vai perder o "bem bom" já que não têm competência pra passar num concurso público nem exercer a advocacia privada sem se valer desses "convênios".
Quanto ao salário, é bom lembrar que dos 15 mil, retira-se 27,5% de IR mais 11% de INSS, ambos voltam ao governo.
13/09/2009 11:44Daniel Chiaretti (Defensor Público Federal)Besteiras
Caros Daniel e Ana Lúcia: sugiro que estudem um pouco antes de falarem. Em primeiro lugar, Ana Lúcia, não é a Defensoria Pública que quer monopólio da assistência jurídica aos necessitados. É a Constituição Federal, em seu art. 134, que estabelece isso. Eu, pessoalmente, não tenho nada contra a assistência jurídica gratuita e voluntária por entidades privadas. Assim, se a senhora quiser aderir ao movimentos dos voluntários quando o convênio acabar, contará com meu total apoio. Quanto ao Daniel, que tal o senhor ler de novo a entrevista e perceber que os pleitos do Dr. Rômulo são de mais estrutura, carreira de apoio etc. Ele apenas mencionou que o salário é menor, o que é um FATO. Por fim, sobre a inveja, acho que esse seu conhecimento adquirido no Google não serve para fundamentar lá muita coisa...
13/09/2009 10:59daniel (Outros - Administrativa)inveja quem tem é o Defensor
Meu caro, inveja mortal quem tem é o Defensor Público, o qual náo consegue ser aprovado no concurso do MP e fica sempre se comparando. Vejam que custo absurdo para o EStado o de pagar R$ 15.000,00 reais por mës para o Defensor, além de outros custos agregados, sendo que muito melhor seria manter outras formas de atendimentos. O Defensor recebe R$ 15.000,00 um dos maiores salários do país e ainda quer mais. Em lugar de se preocupar com o salário mínimo. Aliás, ficam neste discursinho de defender pobre, defender pobre, mas na verdade estáo é usando os pobres, pois nem comprovam a carëncia dos clientes e isto está provado no Diagnóstico da Defensoria no site do MJ. E como náo querem atender aos bandidos e presos ficam atendendo na área cível (80% do efetivo) e apenas quando tem televisáo váo atender na área criminal.
13/09/2009 10:54analucia (Bacharel - Família)assistencia juridica é atividade PRIVADA
assistencia juridica é atividade PRIVADA, cabe ao Estado apenas estimular medidas de atendimento COMPLEMENTAR e náo assumir o serviço. No Brasil o corporativismo da Defensoria quer estatizar a assistëncia jurídica para quem possam ter monopólio e mordomias (embora digam o conträrio). Em nenhum país do mundo é assim. O ideal é o EStado fiscalizar as políticas arbitrárias da OAB que estáo dificultando o atendimento por parte dos advogados para se evitar a concorrëncia e a ameaça ao mercado dos advogados mais antigos.
13/09/2009 10:49Luzia Silva (Economista)daniel (Outros - Administrativa)
Inveja é um sentimento de aversão ao que o outro tem e a própria pessoa não tem. Este sentimento gera o desejo de ter exatamente o que a outra pessoa tem (pode ser tanto coisas materias como qualidades inerentes ao ser)e de tirar essa mesma coisa da pessoa, fazendo com que ela fique sem. É um sentimento gerado pelo egoncentrismo e pela soberba de querer ser maior e melhor que todos, não podendo suportar que outrem seja melhor. A origem latina da palavra inveja é "invidere" que significa "não ver". Com o tempo essa definição foi perdendo o sentido e começado a ser usado ao lado da palavra cobiça, que culminou, então, no sentido que temos hoje.
Os indivíduos disputam poder, riquezas e status, aqueles que possuem tais atributos sofrem do sentimento da inveja alheia dos que não possuem, que almejariam ter tais atributos. Isso em psicologia é denominado formação reativa: que é um mecanismo de defesa dos mais "fracos" contra os mais "fortes".
A inveja é originária desde tempos antigos, escritos em textos, que foi acentuado no capitalismo e no darwinismo social, na auto-preservação e auto-afirmação, a inveja seria, popurlamente falando, a arma dos "incompetentes".
Numa outra perspectiva, a inveja também pode ser definida como uma vontade frustrada de possuir os atributos ou qualidades de um outro ser, pois aquele que deseja tais virtudes é incapaz de alcançá-la, seja pela incompetência e limitação física, seja pela intelectual.
13/09/2009 10:45daniel (Outros - Administrativa)quer monopólio é das verbas
quer monopólio é das verbas.
O tempo mostrará o absurdo que é Defensoria da Uniáo, a qual é mantida pelo EStado para proteger dos desmandos do próprio Estado, pois na área federal sáo órgáos federais, inclusive a Defensoria, que violam os direitos do cidadáo. É algo paradoxal

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