RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
Entrevista: José Rômulo Plácido Sales, defensor público-geral da União
Claro exemplo que no Brasil, pelo menos neste particular, vive-se um Estado Democrático de Direito (o Estado também sujeitando-se às leis por ele criadas). Quanto orgulho!!!
Portanto, não interessa se tal instituição não existe em outros países (se é que isso é verdade), pois isto não é, e nunca será, requisito para algo ser aqui implantado, apesar de pessoas com complexo de vira-latas entenderem de forma contrária.
Assim sendo, propugno pela concessão à Defensoria Pública (União e dos Estados-Membros) das mesmas prerrogativas que tem, por exemplo, o Ministério Público: autonomia administrativa, financeira e independência funcional, etc, uma vez que ela (A Defensoria) tem uma das mais nobres funções, qual seja, garantir o acesso à justiça (com qualidade) aos mais necessitados.
William Shakespeare
Outrossim, vale recordar:
"EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 8.742, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005, DO ESTADO DO RIO GRANDE NORTE, QUE "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ADVOGADOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO". 1. A Defensoria Pública se revela como instrumento de democratização do acesso às instâncias judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da universalização da justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/88). 2. Por desempenhar, com exclusividade, um mister estatal genuíno e essencial à jurisdição, a Defensoria Pública não convive com a possibilidade de que seus agentes sejam recrutados em caráter precário. Urge estruturá-la em cargos de provimento efetivo e, mais que isso, cargos de carreira. 3. A estruturação da Defensoria Pública em cargos de carreira, providos mediante concurso público de provas e títulos, opera como garantia da independência técnica da instituição, a se refletir na boa qualidade da assistência a que fazem jus os estratos mais economicamente débeis da coletividade. 4. Ação direta julgada procedente.
(ADI 3700, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 15/10/2008, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00107)".
assistencia juridica é atividade PRIVADA, cabe ao Estado apenas estimular medidas de atendimento COMPLEMENTAR e náo assumir o serviço. No Brasil o corporativismo da Defensoria quer estatizar a assistëncia jurídica para quem possam ter monopólio e mordomias (embora digam o conträrio). Em nenhum país do mundo é assim. O ideal é o EStado fiscalizar as políticas arbitrárias da OAB que estáo dificultando o atendimento por parte dos advogados para se evitar a concorrëncia e a ameaça ao mercado dos advogados mais antigos.
A Constituiçao náo diz que a Defensoria tem EXCLUSIVIDADE ou é ATividade PRIVATIVA e nem poderia dizer.
Quanto a alguns comentários:
Tem gente aqui no Conjur que já virou personagem de revista em quadrinho. Os comentários dessas pessoas (apenas duas) estão cada dia mais ridículos. Podem chorar a vontade ...
O tempo de "convênio" ilegal e imoral com a OAB está acabando e tem gente que vai perder o "bem bom" já que não têm competência pra passar num concurso público nem exercer a advocacia privada sem se valer desses "convênios".
Quanto ao salário, é bom lembrar que dos 15 mil, retira-se 27,5% de IR mais 11% de INSS, ambos voltam ao governo.
Os indivíduos disputam poder, riquezas e status, aqueles que possuem tais atributos sofrem do sentimento da inveja alheia dos que não possuem, que almejariam ter tais atributos. Isso em psicologia é denominado formação reativa: que é um mecanismo de defesa dos mais "fracos" contra os mais "fortes".
A inveja é originária desde tempos antigos, escritos em textos, que foi acentuado no capitalismo e no darwinismo social, na auto-preservação e auto-afirmação, a inveja seria, popurlamente falando, a arma dos "incompetentes".
Numa outra perspectiva, a inveja também pode ser definida como uma vontade frustrada de possuir os atributos ou qualidades de um outro ser, pois aquele que deseja tais virtudes é incapaz de alcançá-la, seja pela incompetência e limitação física, seja pela intelectual.
O tempo mostrará o absurdo que é Defensoria da Uniáo, a qual é mantida pelo EStado para proteger dos desmandos do próprio Estado, pois na área federal sáo órgáos federais, inclusive a Defensoria, que violam os direitos do cidadáo. É algo paradoxal
Comentários encerrados em 21/09/2009
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.