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Marília Scriboni
Para ser Doutor de verdade é preciso fazer doutorado
Atendendo a seu pedido, aqui vai sua resposta:
"Colega Advogado,
Sinceramente?
Não entendo você.
O articulista não disse nada no texto que ofendesse a nós, Advogados.
Todos entenderam que o título foi alterado pelo CONJUR.
Mas você, por não ter apoio de ninguém, ficou ofendendo colegas Advogados (e outros profissionais sérios) que concordam e respeitam o escritor.
E você ainda fala em liberdade de opinião. Deve ser de sua opinião apenas!
Para que isso?
Qual é o seu problema?
Ninguém, nem você, é juiz do que pensam os outros.
Depois de tudo isso, o que ficou claro é que você não teve condições de vencer um debate com armas corretas, respeitando as regras, apresentando informações verdadeiras.
Não leve a mal.
Mas essa você perdeu. E de "lavada".
Cada afirmação sua foi rebatida e mesmo assim você continuou e ... continua.
Você deveria, em respeito aos Advogados, recolher-se e aceitar que errou; e, melhor ainda, aceitar que errou porque se apresentou como se falasse em nome de uma classe que nem de longe você representa.
Por favor. Pare.
Arrogância é querer, a qualquer custo, ganhar uma discussão mesmo sem condições e fundamentos para tanto.
Saudações de sua colega Advogada (Procuradora Municipal Concursada)"
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Querer impor o próprio nome a todo custo, comigo não. Continuarei lendo, muito, sim, coisas relevantes, e não alguns textos regulares publicados aqui ou ali, pois tenho mais o que fazer, mesmo reconhecendo que são relevantes para sanar, eventualmente, algumas dúvidas.
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Tudo é uma questão de liberdade, só isso.
Para completar: um desconhecido não seria citado pela Advocacia da União (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.a
Por fim, leia o CPC do Theotônio Negrão e verá que desde a 34ª edição (2002) o texto dele sobre a Inconstitucionalidade de Execução por Agente Fiduciário (D-lei 70/66) é a única doutrina sobre o assunto.
Boa sorte em seus estudos."
Para completar: um desconhecido não seria citado pela Advocacia da União (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.a
Por fim, leia o CPC do Theotônio Negrão e verá que desde a 34ª edição (2002) o texto dele sobre a Inconstitucionalidade de Execução por Agente Fiduciário (D-lei 70/66) é a única doutrina sobre o assunto.
Boa sorte em seus estudos."
Tentarei eu, então, por ela.
"Como disseram que sou "claque" (rs), resolvi pesquisar e ver se eu estava errada. Peço desculpas, desde já, mas você precisa de umas dicas.
Desconhecido do meio ele não é não. Só se for para quem não tem o hábito de ler.
Tem até texto na "sua" área (Fornecimento de água - inadmissibilidade de corte, BDM, 19, 1995) referenciado (com outros) na Biblioteca Brasileira de Direito do Senado Federal (http://biblioteca.senado.gov.br:8991/F/
N
Continua
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Bons ou ruins, cá estamos, movimentando esse judiciário e lutando pela democracia e liberdade de expressão, sempre.
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Da mesma forma que a Lázara, não vi ataques à honra de ninguém, mas somente ira contra um texto fraco e em face, também, de seu elaborador, tendo em vista que falava de uma profissão a qual não pertence mais.
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Acabou se expondo ainda mais, e da pior forma. Lamentável!
Mais tarde já livre dos meus afazeres, fui olhar os demais comentários e aí vi o tamanho do vespeiro no qual o honorável articulista se meteu. Doutor, bateu, levou, Vossa Excelência também ofendeu à nossa honra, nos tratou como usurpadores.
Em segundo lugar, não foi aos risos que o Dr. escreveu suas respostas como diz e sim de forma indignada. Não vi acusações ou ataques à sua honra mais gravosos do que os que nós sofremos. No momento em que fala em processar as pessoas por suas manifestações o Dr. endossou os adjetivos que lhe foram imputados.
Ademais, termos como "Devogados", insultos insinuando que profissionais mendigam por trabalho, morrem de fome, tem escritórios vazios e vivem nas portas das cadeias não são melhores palavras do que as proferidas por um ou outro colega mais empolgado.
Se o Dr. ignorasse tudo isso, não se daria ao trabalho de escrever textos gigantescos que se resumiram à uma reação passional aviltando o que para muitos de nós é sagrado: nosso trabalho.
O Dr. tem razão, Dr. é quem faz doutorado. Mas se for para estudar tanto e jogar a humildade pela janela, acho que vou ficar aqui no mundo da militância mesmo, que não é lá tão pomposo e importante mas tem um sabor gratificante por demais!
Esse título de "Doutor" nos foi concedido pela sociedade e para muitos de nós é só um pronome de tratamento, que nada muda nossa maneira de atuar em defesa das pessoas com quem nos comprometemos.
Sem generalizar, as teses acadêmicas são necessárias ao desenvolvimento de toda a cultura jurídica mas não possui o mesmo significado de devolver a liberdade, a dignidade, a qualidade de vida de um ser humano e ninguém poderá nos tirar isso colegas, NISSO SOMOS DOUTORES!Embora existam distorções, acreditem, somos a maioria.
Eu não trocaria o meu dia a dia no fórum por me debruçar em montanhas de livros e pesquisas, mesmo que ganhando uma bolsa gorda do Estado.E se de birra, todos os "Devogados" resolvessem virar "Doutores"?
Quantas teses são necessárias para uma ação? Quantas realidades visitamos por dia? Quanto estudamos? A vida real nos exige muito e é por isso que as pessoas em geral nos enxergam como Doutores, escrevemos nossa tese na vida, no dia a dia, em cada sentença de procedência, em cada recurso acolhido em cada semente de confiança na justiça plantada no coração do cidadão que busca nosso auxílio.
Desculpem Doutores de Verdade, podem me chamar Doutora de Mentira, não me importo. No senso coletivo um doutor é uma pessoa que estuda ou estudou muito e isso é um mérito que todos nós temos.
Tenho dito, Excelências, Senhorias e Nobres Doutores, meus colegas.
Meus clientes me chamam de Doutora sem que eu nunca solicitasse ou exigisse. O porteiro do prédio também, aliás a maioria das pessoas que conheço. Nunca pedi, nunca exigi, mas também nunca parei para explicar a eles o que é um título acadêmico de doutor e reprimi sua conduta de chamar-me assim.
Acho que porque quando eu era criança os advogados já eram chamados Doutores e quando os meus pais se entenderam por gente também já era assim.Talvez seja pela honra da causa, ou seja, pela função social da nossa profissão e afinal "é o costume".
Entendo que muitos reais Doutores tenham lutado muito para defender suas teses e sequer seus familiares o considerem doutores e um advogado que não passa de um bacharel é assim considerado concordo que é de certo modo injusto.
Minha escrita é simples, porque traduz um sentimento e isso é bom esclarer, não é uma escrita de ataque ou defesa, e sim tradução do que senti ao ler o texto.
Eu quis ser advogada desde o dia que compreendi o valor dessa profissão e nunca para "burlar" as regras acadêmicas e furtar um título de doutor, busquei essa formação porque é uma arma poderosa de equilíbrio da sociedade. Costumo brincar, despretenciosamente que quando está com sérios problemas a pessoa pensa primeiro em Deus para ajudá-la e conclui depois que precisa procurar um advogado. (continua)
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Um cidadão de poucas luzes sabe dizer com tranquilidade a função de um advogado, e o chama de "Doutor" com naturalidade, bem como com respeito. Contudo, perguntar para uma pessoa bem simples o que é um Procurador do Trabalho, implica uma resposta "não sei", mesmo que saibamos a importância dessa Procuradoria Federal na luta contra o desrespeito aos trabalhadores brasileiros, onde me incluo.
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Logo, o alto salário do Procurador articulista é merecido, pois eu queria estar na posição dele ganhando pouco, devido à responsabilidade da função.
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Enfim, parece mais uma boa explicação para quaisquer advogados serem tratados, respeitosamente, de Doutor, máxime pelo reconhecimento social que a nossa classe já possui, diferente do Parquet Trabalhista, que é desconhecido para a maioria da população.
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Como um eterno aprendiz e aluno (ainda estudo), gostaria que alguém me dissesse em qual lei está insculpido que sou obrigado a chamar determinados Tribunais de "Egrégio". Isso consta em Regimento Interno, e ai de quem não chamar...
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É por essas e outras razões que acho essa matéria do Procurador muito ruim e tenho certeza que ele poderia ter ficado conhecido no meio jurídico (até então, não é) de outra forma.
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Saudações a todos, um bom trabalho e um bom final de semana.
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Espero que a regra seja seguida por todos e não seja dado privilêgios a ninguém.
Agora vou indo, curtir o nascimento de minha linda filhota.
No início do ano, para não perder os prazos legais, meus Advogados (que não são "Devogados"), vários que se ofereceram para o caso sem nada pedirem, ajuizarão as ações cabíveis a partir dos dados fornecidos pelo CONJUR.
Mas fiquem tranquilos.
Não se acende vela para mau (com U mesmo) morto, diria um grande Mestre da PUC/SP.
Quem não tiver como pagar a indenização, retratar-se-á publicamente e tudo bem.
E como eu fiz com um "delegado" em outro lugar (delegado que não era Doutor como é meu amigo e ex-colega de IES Carlos Afonso que aqui escreveu em minha defesa), aceito convites para combater as ilicitudes, inclusive contra a classe dos Advogados, e convido-os para participarem aqui comigo do combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil. Quem tiver medo, pode ficar olhando de dentro do carro.
Mas venham, por favor.
Venham ver como é bom acabar com a graça de gente protegida por "profissionais" que sustentam a redução de homens e mulheres à condição de meros objetos; gente que, curiosamente, porque tem dinheiro, é chamada de "doutor".
Paz, meus caros.
E alegria a todos.
Eu estou rindo sem parar.
Até janeiro de 2010.
Está tudo sendo guardado e vocês responderão por suas palavras.
Vai ser muito bonito ver vocês iniciarem suas vidas profissionais com esse aprendizado do Código Penal na prática, como réus, seguindo cegamente, como estão, os passos de uns e outros.
Tinha muita coisa para fazer e não pude responder antes.
Não fico observando escritório vazio e ligando para subseção para saber se tem uma audiência da assistência para fazer e, entre uma coisa e outra, entrando na internet.
Aliás, com um nome desses só me lembro de outro comediante que na frente colocava Bu e mais uma letra "S".
Por isso fiquei em dúvida achando que se tratava de alguma piada sua e ria: "Oh! Mestre em Direito Transcendental" (gargalhadas). Vi isso em seu "site". Demais.
E por isso continuo aqui apenas a rir pois nada mais posso diante de você.
6) Alguém perguntou (desculpe novamente, mas não sei se foi aqui ou em outra parte do CONJUR), indignado: "E médico também não é doutor?" Não. Não é. Se não fizer doutorado não é. Aliás, neste aspecto, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro agiu muito bem e proibiu o uso da expressão. Leiam: https://secure.jurid.com.br/new/jengine.
Fui aprovado na UFSC (1998), na PUC/SP (2000), na Universidade de Lisboa (duas vezes: 2000 e 2001) e na UERJ (2003). Iniciei todos.
Só pude concluir o doutorado na UERJ porque era Professor da Universidade Federal de Juiz de Fora, cidade próxima apenas da UERJ e eu não tive autorização para sair do País porque estava em estágio probatório (ingressei na UFJF em 2002 e de lá saí em 2004 apenas porque ganhava muito mal e acabei tendo problemas com a manutenção do escritório em São Paulo), só pude concluir na UERJ. E foi ótimo. Pois é uma IES de respeito.
E antes que alguém diga besteiras. Meu orientador, em Lisboa, era Jorge Miranda.
E na UERJ foi o saudoso Celso Renato Duvivier de Albuquerque Mello. Vocês sabem quem são eles, não?! Se não sabem, paremos por aqui.
Como você pode perceber, ilustre detrator, ingressei em todos bem antes de tomar posse no Ministério Público (2005).
Concluí meu doutorado, em 2007, sem licença (mesmo porque eu estava em estágio probatório).
Atuava no Tribunal elaborando mais de cem pareceres (não estou falando de "cotinhas") mensais, cuidando de 200 investigações sobre moralidade administrativa, trabalho infantil e trabalho escravo e durante a noite elaborava minha tese. Algo que me rendeu problemas de saúde à época. Então, tenha respeito.
Quanto a ser pago pelo Povo, óbvio. Todos somos pagos pelo Povo de algum modo. E todos somos do Povo.
A diferença, porém, é que eu pago muito mais IR do que você. E não tenho medo de mostrar. Se quiser, escreva-me e mando minhas declarações todas por fax, desde antes de ingressar no MP até este ano e verá inclusive minha variação patrimonial. Não me escondo sob o manto do "sigilo fiscal e bancário".
E poderão estudar história para valer, com fundamentos sólidos.
Ou só serve "trabalhinho" "publicado" na internet depois de uma boa copiada de textos de outros ou após inventar fontes??? Ou só serve parecer nunca dado ou nunca publicado ou publicado em revista própria???
Na internet você encontra quase todos os meus trabalhos, creio eu, sem problemas maiores. Mas, se não encontrar, peça e mando.
Quanto aos livros, já adianto, se você não quiser ou não puder comprar, mande-me seu endereço e eu lhe enviarei como presentes.
Creio que os textos ajudarão a melhorar sua redação, ao menos.
Recomendo aos outros também, que se apresentam como isso e aquilo e não são (pesquisar na rede é fácil para acabar com mentiras).
3) Já para os que não conseguem descobrir nada sobre mim, especialmente os destituídos de nomes próprios, os de pequenos nomes ou de nomes pequenos, por favor: aprendam a lidar com mecanismos de busca na internet.
No Google, por exemplo, encontrarão: 36.600 retornos.
Antes de tudo, cuidado. Você mesmo já saiu em defesa do respeitável Sepúlveda contra gente que estava a agir do mesmo modo que uns e outros aqui.
Eu, porém, o respeito. E em respeito a você e a outros que necessitam de cuidados especiais, volto aqui, pela última vez, e respondo.
Não! Não faltei às aulas de hermenêutica!
Mas adianta dizer isso a você ou a quem quer que seja?!
Façamos melhor.
Leia, por exemplo, meu ensaio publicado na Revista de Informação Legislativa do Senado Federal (2004) e republicado na Revista do Superior Tribunal de Justiça (2007): "O lugar dos princípios em uma concepção do direito como sistema".
Leia, também, "Imunidade de jurisdição e relação de trabalho na Constituição de 1988" (Cuestiones - Revista Latinoamericana de Derecho Constitucional - Universidad Nacional Autónoma de México).
Há muitos outros ensaios interessantes, como, por exemplo, "A autonomia das agências reguladoras", publicado pela Revista do Instituto Brasileiro de Estudos das Relações de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional e pela Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlândia.
E alguns outros trabalhos publicados nos Boletins de Direito Administrativo e Municipal.
Continua
Comentários encerrados em 21/09/2009
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.