NotÃcias
12 setembro 2009
Conflito de competência
Radialistas pedem defendem sucessão na TV Manchete
O Sindicato dos Radialistas do Rio de Janeiro pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal da decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Por maioria, os ministros do STJ decidiram que a TV Ômega não pode ser considerada sucessora da extinta TV Manchete e determinou que as ações contra a ex-emissora sejam processadas pela 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
O advogado do sindicato, Nicola Manna Piraino, afirma que a decisão do STJ afeta mais de dois mil ex-funcionários da extinta Manchete. Isso porque, explica, quase todos os processos contra a emissora, inclusive os que já estão em fase de execução na Justiça do Trabalho, terão de ser remetidos para a Justiça comum.
A decisão desagradou também pelo fato de o STJ ter declarado que a Justiça trabalhista não tem autonomia e nem competência para decretar sucessão de empresa. “A Justiça do Trabalho foi duramente atingida com a usurpação de sua competência material para processar milhares de execuções trabalhistas envolvendo processos já transitados em julgado da TV Ômega, ferindo princípio consagrado na Constituição Federal”, afirmou Piraino.
A decisão do STJ foi em dois conflitos de competência após decisões divergentes entre Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a Justiça Trabalhista. Em 2003, a 9ª Câmara Cível do TJ fluminense decidiu que a Rede TV! não deveria suportar as dividas deixada pela Manchete. Já a Justiça trabalhista tinha entendido que a transferência da concessão para exploração de serviços de radiodifusão, sons e imagens, com a continuidade na prestação dos serviços, caracterizava a sucessão de empregadores, sendo o sucessor responsável pelos direitos trabalhistas vigentes na época da sucessão.
O ministro Massami Uyeda, seguido do ministro Luis Felipe Salomão e dos desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado, entendeu que o juízo da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro é o competente para analisar e julgar as questões decorrentes das condenações impostas à TV Manchete. É lá que tramitam ações envolvendo contratos comerciais firmados entre as empresas.
Já os ministros Fernando Gonçalves, João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti votaram para que os conflitos não fossem conhecidos, já que não haveria decisões conflitantes sobre um mesmo tema entre juízos diferentes.
Manchete e Bloch assinaram contratos com a TV Ômega e Hesed Participações para concessão de exploração de serviços de radiodifusão de sons e imagens e a cessão de cotas sociais da TV Manchete. Decretada a falência da TV Manchete, a Bloch ingressou com ação de obrigação de fazer contra a TV Ômega e Hesed Participações, no juízo da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro, imputando a eles a responsabilidade pelo passivo da empresa falida.
Já a TV Ômega ajuizou ação na 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, com o fim de reconhecer que apenas as obrigações estabelecidas no contrato seriam de sua responsabilidade, não havendo sucessão com relação a outras obrigações.
"A TV Ômega não ficou com nenhum patrimônio da extinta TV Manchete e o contrato de compra também não previu o repasse de nenhuma dívida trabalhista”, disse o advogado que representa a RedeTV!, Dênis Munhoz.
Já Piraino diz que a Justiça do Trabalho reconheceu a sucessão trabalhista entre a extinta Manchete e a TV Ômega. “A própria RedeTV!, nome de fantasia da emissora, assinou documentos assumindo os direitos trabalhistas não pagos, o FGTS, o INSS e o imposto de renda devidos perante o Ministério das Comunicações e o Congresso Nacional, como condição para que as concessões dos canais de televisão lhe fossem transferidas”, afirmou o advogado.
Segundo o advogado dos radialistas, o caso da extinta Manchete não pode ser equiparado ao da antiga Varig. Ele afirma que a TV Manchete nunca esteve em recuperação judicial.
Marina Ito é correspondente da Consultor JurÃdico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor JurÃdico, 12 de setembro de 2009
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