Meta 2

TRT-14 encerra ação por trabalho escravo de seis anos

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11 de setembro de 2009, 1h04

Um dos últimos processos julgados no esforço concentado do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Acre e Rondônia) para atingir a Meta 2 resultou em uma indenização de R$ 260 mil em favor de trabalhadores submetidos a trabalho escravo. O acordo de pagamento de danos morais coletivo e individual a 50 trabalhadores surgiu do trabalho do Grupo Interinstitucional Móvel de Erradicação do Trabalho Escravo.

A associação resgatou os trabalhadores há seis anos, em situação análoga à de escravos, em frentes de serviços na Fazenda Anita, no município de Chupinguaia, no sul de Rondônia. A Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que devem ser julgados até o final de 2009 todos os processos distribuídos até o final de 2005. Esse processo teve início em 2003.

Os trabalhadores começam a receber os valores a partir do dia 20 de setembro próximo. O pagamento do dano moral individual no total de R$ 64 mil será feito em parcelas de R$1.280. Os proprietários também assumiram o compromisso de pagar R$ 200 mil em danos morais coletivos, cujo destino será informado pelo Ministério Público do Trabalho no prazo de seis meses, que poderá ser convertido na construção de um Centro de Formação de Aprendizes.

Os proprietários vão ter de cumprir, sob pena de multa diária, as determinações previstas em lei como pagar ao menos um salário mínimo a todo e qualquer empregado, independentemente da produtividade. Além disso, não fazer descontos em salários que não sejam os previstos em CLT, obedecer rigorosamente a jornada máxima diária e semanal de trabalho, providenciar alojamento em quantidade suficiente para seus empregados e não admitir trabalhadores com idade inferior a 16 anos.

O acordo foi firmado em 20 de agosto, em audiência conduzida pela juíza federal do trabalho Silmara Negrett Moura, na Vara de Colorado do Oeste. A conciliação encerrou um espera de mais de 6 anos, e somente se tornou possível depois que foi constatado que uma parte dos 93 trabalhadores flagrados, na época, desempenhando serviços análogos à de escravo, optou por continuar trabalhando na mesma propriedade, em condições legais. Também foi constatado que nos últimos anos não houve registro de trabalho ilegal na Fazenda Anita. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-14.

0193.2003.051.14.00-6

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