Mera presunção

Justiça não pode fazer censura prévia, reafirma TJ-SP

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11 de setembro de 2009, 4h42

O Direito à liberdade de imprensa, assim como a garantia à liberdade e ao princípio da inocência estão previstos na Constituição e devem conviver harmonicamente. O entendimento é do desembargador Salles Rossi, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou improcedente ação de um médico contra a Rede Globo de Televisão. A apelação fora ajuizada pela emissora.

A emissora foi processada por exibir, no programa Linha Direta, homicídio cometido pelo médico Antônio Rodrigues Moura. Ele aplicou uma injeção de potássio na empregada Maria Aparecida Camargo, em 1995, para ficar com seguro de vida dela, no valor de R$ 122 mil. O programa foi ao ar no dia 13 de abril de 2000.

Ao saber que o programa iria veicular o seu caso, o médico recorreu à Justiça para impedir a Globo de repercutir o fato. Na primeira instância, ele conseguiu liminar para impedir, mas a Globo recebeu a notificação depois de o programa ser exibido. O processo (ação cautelar), contudo, continuou tramitando e a Globo foi condenada a pagar multa no caso de voltar a veicular o caso.

Na cautelar, o médico alegou que a emissora ofendeu sua moral, sua honra e também o princípio constitucional da inocência. Acrescentou ainda que o sensacionalismo praticado pelo programa influenciaria de forma negativa na formação de convicção dos jurados do futuro tribunal do Júri, e por isso, a exibição deveria ser evitada, já que todos devem ser considerados inocentes até sentença transitada em julgado.

Ao analisar o pedido, o relator esclareceu que a tutela inibitória, tem por fim impedir a prática, a continuação ou a repetição do ilícito, e não à reparação do dano. Para ele, a ameaça do direito da personalidade — que justificaria a concessão da Cautelar— deve ser fundamentada e não apresentar mera suposição de que a versão a ser dada pela emissora seria destoante da realidade.

Para ele, os elementos apresentados aos autos não trazem qualquer evidência de que o programa atentaria quanto à realidade dos fatos, fornecendo à população uma versão distorcida e com cunho difamatório, capaz de influenciar os eventuais jurados do caso em futuro tribunal do Júri. O relator Salles Rossi acrescenta também que a possibilidade de exibição de um programa não configura ato ilícito, ainda mais diante da ausência de elementos a comprovar a tese alegada na inicial pelo médico.

“O autor sequer traz a lume como as chamadas do programa estavam sendo veiculadas, se em tom sensacionalista ou com indícios de que não retrataria a realidade. Ele [médico] presume uma linha teatral e sensacionalista, mas não traz qualquer indicio concreto de que assim estava sendo elaborado o programa. A ameaça aqui, como se disse acima, não restou configurada, pois elementos que poderiam evidenciar não foram trazidos aos autos”.

O desembargador também frisou que, mesmo após a exibição do programa, o médico não apresentou qualquer elemento para confirmar que a reportagem foi ofensiva à sua reputação, desfigurando a realidade dos fatos, “o que justificaria a manutenção da liminar”.

Por fim, ele destaca que as alegações do autor não passaram de mera presunção e a lesão a personalidade não ficou configurada. “Ausente assim, a fumaça do bom direito, bem como inexistente o perigo da demora, que se perdeu diante da exibição da reportagem; Se danos foram provados, cabe ao autor agora pedir o ressarcimaneto pelas vias apropriadas, finalizou.O relator foi seguido pelos demais desembargadores da Câmara.

De acordo com o advogado que representa a Globo, Luiz de Camargo Aranha Neto, a decisão é exemplar, pois deixa claro que não se pode suportar a censura prévia nos órgãos de comunicação, que tem o direito de informar fatos de interesse público.

Em 2003, a Globo enviou comunicado à imprensa dizendo que o programa Linha Direta, que era apresentada por Domingos Meirelles, teve sua exibição suspensa da programação do canal. A nota dizia:

“A respeito das manifestações de entidades ligadas aos Direitos Humanos pela continuidade do programa Linha Direta — por seu reconhecido interesse público —, informamos que a TV Globo passou a adotar o sistema de temporadas. Mesmo com êxito e importância comprovados, os programas têm sua exibição suspensa, passando por uma reavaliação para nova exibição futura. Agradecemos pelo reconhecimento e esperamos voltar em breve com uma nova versão de Linha Direta”.

(Clique aqui para ler a decisão)

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