Manifestação do pensamento

ADI questiona lei que pune discriminação contra gay

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11 de setembro de 2009, 17h14

O Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei paulista 10.948/01, que penaliza administrativamente quem discriminar alguém pela orientação sexual. O ministro Eros Grau é o relator da ADI.

O texto do documento não se detém apenas ao suposto vício de iniciativa da lei, mas também ao seu conteúdo. Segundo o Cimeb, trata-se da “lei da mordaça, uma vez que a manifestação pública sob o ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário aos homossexuais é passível de punição”. Este fato estaria infringindo o direito constitucional de manifestação do pensamento.

Os pastores evangélicos ligados ao conselho lembraram que outros grupos também sofrem discriminação – como a mulher, o idoso, o negro, o nordestino, o divorciado, o casal que não tem filhos, os evangélicos, os religiosos africanos, os católicos, os judeus, etc. – e para eles não existe lei semelhante. Isso ofenderia o próprio princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos. O Conselho sustenta que a lei trata de cidadania e, segundo a Constituição, cabe exclusivamente à União — e não aos estados — legislar sobre o tema. Por isso pede que o Supremo declare a sua inconstitucionalidade.

“Compete ao Congresso Nacional instituir leis que tratem sobre tudo que envolva a cidadania dos brasileiros”, sustenta o texto da ADI. Segundo o Cimeb, a única forma de a iniciativa da lei estar de acordo com a Constituição Federal seria por meio de uma lei complementar aprovada pelo Congresso que delegasse ao estado de São Paulo a função de legislar sobre o tema, e, ainda assim, em suas questões específicas. Além disso, os ministros evangélicos argumentam que já existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PLC 122/06) sobre as formas de discriminação sexual e suas penalidades.

Na ADI, o conselho lembra ainda que um projeto de lei idêntico à lei paulista tramitou pela Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo e foi vetado pelo prefeito Gilberto Kassab exatamente porque estaria fora da competência dos vereadores paulistanos legislar sobre o assunto. Na ocasião, Kassab ressaltou que a falta de parâmetros claros para a identificação de atitudes discriminatórias criavam dificuldades intransponíveis para a fiscalização.

No pedido liminar, o Cimeb busca a suspensão com efeitos retroativos da Lei paulista 10.948/01 até que o mérito da ADI seja apreciado pelo Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.294

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