Carnaval dos tributos

Brasil vive em permanente reforma tributária

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11 de setembro de 2009, 13h03

No Brasil, reforma tributária é igual carnaval: acontece todo ano, diverte todo mundo durante três dias e, quando acaba, alguns voltam para casa de ressaca por conta do aumento da carga tributária. Foi com essas palavras que a professora Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Direito Tributário (Ipet), abriu o IX Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco. O evento começou nesta quinta-feira (10/9) em Porto de Galinhas (PE) e termina no sábado (12/9).

As propostas em tramitação para simplificar o sistema tributário brasileiro – reconhecidamente complexo – parecem não agradar os maiores especialistas na área. O professor José Souto Maior Borges, um dos mais respeitados nomes do Direito Tributário, é bastante incrédulo não só com essa reforma, mas também com qualquer outra. “Toda reforma tributária no Brasil tem como característica essencial a majoração da carga tributária”, diz. Ele acredita que isso se deve ao modelo brasileiro de fazer reforma, sempre com caráter segregacionista, e não integracionista, isto é, desconsiderando a relação entre os estados, municípios e União. Para Souto Maior, não dá para se chegar a uma simplificação do sistema tributário brasileiro com essa divisão do poder de tributar entre União, estados e municípios. A solução é o Brasil adotar o chamado IVA – Imposto sobre Valor Agregado, diz.

Detalhes seguros
“O Brasil vive em estado permanente de reforma tributária”, afirma Souto Maior. Para ele, a causa dessa constante necessidade de mudança é a característica do sistema tributário brasileiro. Enquanto nos Estados Unidos o sistema é sintético, “o qual temos direito de invejar”, no Brasil, o sistema tributário é exaustivo, rígido e pormenorizado, diz. O professor critica o detalhamento a que chega a Constituição Federal em matéria tributária. O inciso III do artigo 146 é um mini-código tributário, reclama. “Não tenho dúvidas de que estaremos discutindo reforma tributária no próximo ano.”

O detalhamento constitucional em matéria tributária, para o tributarista Roque Antonio Carrazza, no entanto, é um dos pontos fortes do sistema tributário no Brasil. Ele acredita que, ao dar o caminho das pedras dos tributos, a Constituição Federal traz segurança jurídica para o país. A carta não só diz quem pode tributar como também conceitua e nomeia os tributos. Direta ou indiretamente, afirma qual a base de cálculo, alíquota e fato gerador. “O estado de Pernambuco, por exemplo, só pode criar ICMS tal como delineado na Constituição.”

“A lei maior tributária no Brasil é a Constituição Federal, e não o Código Tributário Nacional”, diz. Para ele, esse detalhamento é importante porque o ato de tributar vai contra dois direitos fundamentais garantidos na Constituição: o direito à liberdade e à propriedade particular. Ao exigir tributos, explica, o Estado restringe a liberdade do cidadão/contribuinte e também toma para si um pouco do seu patrimônio. Por conta da hierarquia das normas jurídicas, o que garante a segurança jurídica no país, só a Constituição Federal é que pode dizer quando e como esses dois direitos fundamentais vão ser restringidos. Um tributo só vale se encontrar as suas raízes na Constituição, afirma Carrazza.

Críticas e defeitos à parte, o presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) Paulo de Barros Carvalho reconhece que o sistema tributário brasileiro funciona – e muito bem, por sinal. É um instrumento excelente, com todas as engrenagens azeitadas, para o Estado obter recursos e com instrumentos eficazes para o contribuinte se defender. Ele lembra que a arrecadação tributária, embora tenha dado uma parada agora, subia num crescente digno de ser sempre citado. No entanto, lembra, dizer que o sistema tributário funciona bem não é o mesmo que dizer que ele funciona para o bem. Daí a importância da discussão nos meios acadêmicos para o contribuinte firmar o seu direito constitucional.

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