Divisão em banco

Redução em participação de lucros é válida

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10 de setembro de 2009, 12h15

A participação nos lucros não tem natureza salarial. Por isso, não se pode falar em redução salarial em caso de diminuição na participação nos resultados. O entendimento foi confirmado pela a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso do Sindicato dos Bancários da Bahia. Assim, foi considerada válida a alteração de cláusula no estatuto social do Banco Baneb que reduz de 20% para 1% o percentual relativo à participação nos lucros concedidos aos seus empregados.

O sindicato recorreu ao TST insistindo na tese do prejuízo e da redução salarial. O ministro Márcio Eurico, redator do acórdão, destacou que a participação nos lucros não tem natureza salarial. Para ele, é impróprio falar em redução salarial em caso de diminuição nas participações. O ministro afirmou, ainda, não existir direito adquirido ao percentual de 20%, mas mera expectativa de direito, por estar condicionado aos resultados.

Para o sindicato, a alteração introduzida em 1999 contrariou princípios constitucionais, como o direito adquirido e a irredutibilidade salarial. Em sua defesa, o banco sustentou que, desde junho de 1996, não distribui participação nos lucros, pois os resultados são absorvidos pelos prejuízos acumulados. Acrescentou, ainda, que a alteração no critério de rateio da participação, limitando-o a 1%, já ocorrera no Banco do Estado da Bahia S/A, quando estava sob controle do governo daquele Estado.

O TRT-5 (BA) concluiu pela legalidade da redução. O entendimento foi o de que o percentual de 20% era “uma benesse concedida à época em que vigorava uma política econômica totalmente diversa do quadro atual”. O Baneb era um banco estadual e não se cogitava a privatização. E ainda, segundo o TRT-BA, em razão dos vários prejuízos sofridos, o Baneb, assumindo compromisso com o Banco Central no sentido de encaminhar o processo de privatização, fez algumas modificações estatutárias, entre elas a redução do percentual de participação no lucro.

AIRR e RR-752/2000.003.05.00.0

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