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10 setembro 2009

Verbas indenizatórias

Temer recorre para não liberar dados para Folha

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer, pediu ao ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que reconsidere sua decisão de dar acesso para o jornal Folha de S. Paulo aos documentos que comprovam o uso e o destino das verbas indenizatórias pagas pela Câmara a seus parlamentares.

Para Temer, a decisão do Supremo de abrir os dados ao jornal pode gerar uma série de pedidos semelhantes de outros meios de comunicação acerca de períodos ainda maiores, o que exigiria o fornecimento de centenas de milhares de cópias por pedido. Temer acrescenta que isso faria da Câmara “uma gigantesca gráfica” e afastaria a Casa de sua finalidade legislativa.

O Mandado de Segurança ajuizado pela Folha teve a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio para que a Câmara seja obrigada judicialmente a abrir os arquivos em que os deputados comprovaram os gastos da verba indenizatória de setembro a dezembro de 2008.

A Folha tentava conseguir os dados por meio de um pedido administrativo feito à própria Câmara, mas que foi negado, segundo o órgão por inviabilidade técnica e porque diversos documentos estariam resguardados por sigilo.

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Segundo a Câmara, o total de documentos relativos ao uso das verbas indenizatórias pelos quatro meses de 2008 chegaria a aproximadamente 70 mil comprovantes, e seria impossível dar ao jornal cópias de todos.

Temer esclareceu que já são publicadas no Portal Transparência, na internet, as informações detalhadas sobre o uso das verbas. “Tal realidade pode ser facilmente constatada mediante acesso ao site eletrônico, no qual a Câmara dos Deputados permite ampla consulta às exatas informações pleiteadas”, diz o texto do pedido de reconsideração. Para o deputado, a divulgação desses dados pela rede de computadores é mais democrática que a prestação de contas da Câmara a um meio de comunicação específico.

Ele ressalta que a busca pode ser feita por nome de parlamentar, por estado, por partido e há, inclusive, o número da nota fiscal, o tipo da despesa, a identificação do prestador do serviço e os valores de cada gasto no portal.

Temer também levanta a hipótese de a entrega da cópia das notas ferir a privacidade e a intimidade dos parlamentares. “A simples natureza pública dos documentos não os transforma em documentos de acesso irrestrito”, alega o presidente da Câmara. Ele cita, fazendo uma analogia, a ilegalidade de se colocar escutas clandestinas em telefones de autoridades públicas para divulgação das conversas. Os registros telefônicos, aliás, seriam itens que viriam à tona caso o jornal tenha acesso aos comprovantes de pagamento (no caso, de contas telefônicas), alega.

Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

11/09/2009 21:01 www.eyelegal.tk (Outros)
Avisa lá...
...que já inventaram a Internet.
11/09/2009 16:20 Luiz Claudio Brandão de Souza (Advogado Autônomo)
ÉIMPORTANTE OS JURISTAS-DEPUTADOS LEREM AS LEIS QUE APROVAM
Lei nº 9265(Art. 1º - São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados: III – os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública; V – quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.)
11/09/2009 00:48 Espartano (Procurador do Município)
Nova vocação
Se a Câmara virar uma "imensa gráfica", isso não fará mal algum ao país. Pelo menos terá alguma utilidade reconhecida, já que atualmente não tem servido para nada mesmo...

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/09/2009.