Conduta profissional

Juíza tem prazo de 15 dias para se defender

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10 de setembro de 2009, 10h44

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu prazo de 15 dias para que a juíza Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei, da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Pires, na Grande São Paulo, apresente defesa prévia, em investigação administrativa sobre sua conduta profissional. A decisão, por votação unânime, foi tomada na quarta-feira (9/9) pelo Órgão Especial, depois de relatório apresentado pelo corregedor-geral da Justiça em exercício, Luiz Tâmbara.

A juíza é investigada pela Corregedoria-Geral da Justiça que apura supostas irregularidades cometidas no exercício do cargo. Uma delas diz respeito ao procedimento adotado pela juíza na guarda de duas crianças, entregues ao pai e à madrasta e que foram mortas e esquartejadas pelo casal. O desembargador Luiz Tâmbara afastou qualquer responsabilidade da juíza pelas duas mortes.

O caso aconteceu em setembro de 2008, quando os irmãos João Victor e Igor (de 12 e 13 anos) foram asfixiados, mortos e esquartejados pelo pai e pela madrasta. De acordo com a Polícia, os autores do crime foram o vigilante João Alexandre Rodrigues e sua mulher, Eliane Aparecida Rodrigues. As crianças teriam sido assassinadas na sala e no quarto da casa e depois foram levados para o quintal.

Os corpos foram encontrados esquartejados, dentro de sacos de lixo em frente à casa da família, em Ribeirão Pires (SP). Após passar nove meses em um abrigo, os meninos haviam voltado a morar com o pai e a madrasta. Dois dias antes, as crianças haviam sido levadas à delegacia por um guarda-civil que as encontrara abandonadas na rua. O conselho tutelar foi acionado, mas elas acabaram devolvidas à família.

O caso caiu nas mãos da juíza Isabel Cardoso, em abril de 2007. Com base em denúncias de que os irmãos sofriam maus-tratos, ela determinou que os dois fossem para um abrigo. Em maio decidiu tirá-los do local, mas revogou a decisão porque as crianças teriam pedido para ficar. Em janeiro do ano passado, a juíza decidiu pela a volta das crianças para casa — apesar de o Ministério Público ter denunciado o pai e madrasta por tortura.

Essa não é primeira vez que a Corregedoria-Geral da Justiça investiga a magistrada por suposta violação dos deveres do cargo. O Órgão Especial já condenou a juíza à pena de advertência, em outubro do ano passado, no Procedimento Administrativo Disciplinar nº 375/2006.

Agora, o Tribunal de Justiça também investiga se magistrada violou regras da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A Corregedoria apura suposto excesso de processos nas mãos da juíza à espera de decisão, eventual irregularidade numa audiência de pedido de guarda de criança (quando a juíza teria determinado o esvaziamento da sala e a saída da promotora de Justiça) e não cumprimento de prazos na conclusão processos, incluindo pedido de liberdade provisória.

Também chamou a atenção da Corregedoria-Geral da Justiça a celeridade imprimida pela magistrada a uma ação declaratória, proposta por uma promotora de Justiça, onde a autora reclamava a posse de uma cachorra. A juíza, de acordo com o desembargador Luiz Tâmbara, num só dia concedeu liminar, determinou a busca e apreensão do animal, fez cumprir o mandado e intimou as duas mulheres que estavam com a cachorra. Nesse caso, o processo foi concluído em 20 dias.

Para o desembargador Luiz Tâmbara, no caso da posse da cachorra, a magistrada aplicou tratamento desigual. Na mesma época, de acordo com o corregedor-geral, haveria outros feitos reclamando urgência de decisão e a juíza não teve a mesma conduta de celeridade. De acordo com Tâmbara, Isabel Cardoso tentou justificar seu procedimento alegando que a ação era de rito sumário.

O corregedor-geral da Justiça em exercício ainda enumerou outros casos em que aponta, de acordo com seu ponto de vista, atrasos imotivados e excessivos por parte da juíza. Tâmbara contou que uma Ação Civil Pública estava conclusa com a magistrada desde 2005. A decisão só foi proferida depois de quatro anos. O desembargador destacou um pedido de liberdade provisória feito pelo réu Ismael Teixeira de Oliveira, preso desde fevereiro do não passado, e que estava nas mãos da juíza.

Procedimento nº 89.620/2008

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