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10 setembro 2009
Rótulos de embalagens
Anvisa deve garantir divulgação de substâncias
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está obrigada a garantir que os rótulos de alimentos, cosméticos e remédios comercializados em todo Brasil estampem alertas sobre substâncias que causam alergias e alterações em suas fórmulas. A decisão á da Justiça Federal de Sergipe. Cabe recurso.
De acordo com o juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu, a Anvisa e as empresas terão oito meses para se adequarem às novas regras. Para o procurador da República Bruno Calabrich, autor da inicial, essa foi uma “decisão corajosa, pois contraria interesses econômicos poderosos”. Isso porque os custos para a adaptação dos rótulos em todas as indústrias do Brasil devem ser milionários.
O juiz ressaltou que, embora essas substâncias não causem mal algum à maioria da população, existe uma importante parcela que sofre de alergias, principalmente entre as crianças. “Para esta parcela significativa de cidadãos, a ingestão de algum alimento ou o contato com algum cosmético que contenha tais componentes pode ser fatal”, diz ele.
Um grupo de trabalho formado por dez médicos de todo o Brasil, reunidos a pedido da Justiça Federal, listou as principais substâncias que causam alergia mais presentes nos alimentos, cosméticos e remédios. No caso dos alimentos, as substâncias são: cereais contendo glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite (incluindo lactose), castanhas (as chamadas “tree nuts”) e mostarda.
O MPF de Sergipe entrou com Ação Civil Pública em abril de 2008, após receber denúncia de um consumidor acostumado a utilizar determinada pasta dental que teve a fórmula alterada. Como não havia aviso na embalagem que indicasse a mudança na fórmula, ele continuou a consumi-la e, segundo relatou ao MPF, teria sofrido uma reação alérgica.
Após audiência pública, em dezembro de 2008, o juiz Fernando Escrivani determinou a criação do grupo de trabalho que apresentou subsídios técnicos que confirmaram a importância do pedido do MPF. Contudo, após apresentação do relatório do grupo, a Anvisa afirmou ser impossível o acordo. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SE
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2009
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