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9 setembro 2009
Plágio de quadros
Xuxa, Marlene Mattos e Rede Globo são condenadas
A apresentadora Xuxa Meneghel, a diretora Marlene Mattos e a Rede Globo devem pagar indenização por dano moral no valor de 500 salários mínimos para Virgínia Maria Oliveira Borges. A professora primária acusa Xuxa, a diretora e a emissora de plágio por usarem sugestões de brincadeiras enviadas por ela à produção do extinto programa Xuxa Park sem sua autorização. O ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, não acolheu recurso em que a apresentadora buscava a extinção do processo.
Segundo os autos, Virgínia Borges é autora de brincadeiras infantis cujo registro de propriedade intelectual detém. Ela expôs suas obras para a produção do programa Xuxa Park, transmitido na época pela TV Globo. Suas idéias foram plagiadas e exibidas no programa sem autorização.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Xuxa e as corrés Marlene Mattos e Rede Globo a pagar indenização no valor de 500 salários mínimos por danos morais e materiais. A corte fluminense sustentou que as três rés são responsáveis pela apresentação do programa; pois, sem a participação de qualquer delas, não haveria o processo de plágio.
A defesa de Xuxa recorreu ao STJ. Alegou que a apresentadora atuava apenas como funcionária da Rede Globo e não poderia responder sequer solidariamente por eventual violação de direito autoral praticado pela emissora. Afirma que Xuxa recebia os roteiros prontos e não conhecia a origem das idéias em que eram baseados.
O ministro João Otávio de Noronha não acolheu o recurso e manteve a posição do TJ-RJ. O ministro destacou que a decisão da instância inferior não é omissa ou carente de fundamentação e não há qualquer vício que possa anulá-la. O relator ressaltou que o tribunal de origem apoiou-se nos elementos de prova contidos nos autos a fim de reconhecer a participação solidária da apresentadora para indenizar a vítima.
O ministro afirmou, ainda,qu e, para comprovar a ingerência de Xuxa sobre roteiros do programa, é preciso reexaminar os autos do processo, o que é vedado em Recurso Especial, conforme a Súmula 7 do STJ. Da decisão ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 744.979
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2009
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