Ato arbitrário

Família é indenizada por desaparecimento de corpo

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9 de setembro de 2009, 16h03

A Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais por cremar o corpo de um homem sem autorização dos familiares. O Superior Tribunal de Justiça rejeitou tentativa da defesa de reavaliar a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça fluminense no valor de 250 salários mínimos para a mulher e o filho do homem morto.

O corpo foi sepultado em março de 1995, no cemitério do Realengo, na cidade do Rio de Janeiro, em jazigo alugado por três anos. Em setembro de 1998, sob alegação de descumprimento contratual, a Santa Casa, responsável pela manutenção do cemitério, ordenou a exumação e cremação do corpo. Os familiares ingressaram na Justiça, alegando que não autorizaram a cremação. Disseram que ao fazer a exumação do corpo do familiar, constataram que se tratava do corpo de outra pessoa.

A Santa Casa alegou ao STJ que a condenação ocorreu fora dos limites do processo, pois o pedido foi modificado na tramitação. Acrescenta que o juiz deveria estar vinculado estritamente ao primeiro pedido, que era de desaparecimento do corpo, e não há um segundo, formulado posteriormente e ligado à cremação.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a causa de pedir, “desaparecimento de corpo”, é mais ampla que o fato superveniente que deu lastro à condenação. “Em realidade a cremação foi a maneira pela qual a ré desapareceu com o corpo, o que reforça os fatos narrados na inicial, não se podendo daí dizer que houve julgamento fora dos limites da lide”, alegou. A decisão foi seguida pela unanimidade dos ministros da 4ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal.

Resp 500.182

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