Prisão de condenado só depois de trânsito em julgado amplia impunidade

11/09/2009 18:30Roberto Vivacqua de Medeiros (Oficial de Justiça)País da Impunidade e dos direitos dos réus
Finalmente um pouco de lucidez num oceano tenebroso de apatia e de falta absoluta de autoridade.
Não cando de me espantar com o divórcio enttre a nefasta reaidade sócio-econômica nacional e as "brilhantes" teses jurídicas elocubradas por legisladores e autores na seara penal, que vão, REMANDO CONTRA A MARÉ E A ASSUSTADORA REALIDADE CRIMINÓGENA VIGENTE nessa terrinha do "jeitinho", na exta medida em que ESCALONA EXPONECIALMENTE O CRIME E A BARBÁRIE, CONCEDENDO MAIS E MAIS DIREITOS AOS BANDIDOS E VAGABUNDOS, que de forma torpe - mas em consonância com as brechas da lei - vem desfechando GOLPES FORNTAIS E CERTEIROS NA INDEFESA SOCIEDADE, cada vez mais ENTREGUE À VIOLÊNCIA, À IMPUNIDADE CERTA, E AOS DEFENSORES DOS RÉUS camuflados sob diversos rótulos: "defensores dos direitos humanos", "neo-garantistas" etc. Pegunta ingênua: garantistas....de que:! DA sociedade e das vítimas: Não, INFELIZMENTE não, mas dos criminosos, que friamente vão, dia-a-dia, golpe a golpe, DESTRUINDO A DEMOCRACIA E A CONFIANÇA DAS INSTITUIÇÕES,e vamos, a passos largos, RETORNANDO À BARBÁRIE!
Belo artigo, desde sempre o Brasil é único em uma série de dados e estatísticas, e DISSOCIAMO-NOS DO RESTO DO PLANETA NA SISTEMÁTICA PENAL DE DEFESA DO RÉU A TODO CUSTO, EM DETRIMENTO DA SOCIEDADE, E DAS VÍTIMAS, QUE VIRAM CULPADAS POR TEREM REAGIDO, POR TEREM SE DEFENDIDO OU TEREM DENUNCIADO VIOLAÇÕES DA LEI, MAS QUE LEI:! NÃO HÁ MAIS CONFIANÇA NENHUMA NO COMANDO DA AUTORIDADE, QUER LEGAL, JUDICIAL OU INSTITUCIONAL LATO SENSO!
Rumamos, infelizmente, para ser o país mais violento do mundo, com mais mortes do que na maioria das guerras oficialmente declaradas, e por que:! De forma totalmente desnecessária, bastava reformar-se o CPP e acabar com essas sandices pró-réu, como a do artigo!
11/09/2009 18:27Roberto Vivacqua de Medeiros (Oficial de Justiça)País da Impunidade e dos direitos dos réus
Finalmente um pouco de lucidez num oceano tenebroso de apatia e de falta absoluta de autoridade.
Não cando de me espantar com o divórcio enttre a nefasta reaidade sócio-econômica nacional e as "brilhantes" teses jurídicas elocubradas por legisladores e autores na seara penal, que vão, REMANDO CONTRA A MARÉ E A ASSUSTADORA REALIDADE CRIMINÓGENA VIGENTE nessa terrinha do "jeitinho", na exta medida em que ESCALONA EXPONECIALMENTE O CRIME E A BARBÁRIE, CONCEDENDO MAIS E MAIS DIREITOS AOS BANDIDOS E VAGABUNDOS, que de forma torpe - mas em consonância com as brechas da lei - vem desfechando GOLPES FORNTAIS E CERTEIROS NA INDEFESA SOCIEDADE, cada vez mais ENTREGUE À VIOLÊNCIA, À IMPUNIDADE CERTA, E AOS DEFENSORES DOS RÉUS camuflados sob diversos rótulos: "defensores dos direitos humanos", "neo-garantistas" etc. Pegunta ingênua: garantistas....de que:! DA sociedade e das vítimas: Não, INFELIZMENTE não, mas dos criminosos, que friamente vão, dia-a-dia, golpe a golpe, DESTRUINDO A DEMOCRACIA E A CONFIANÇA DAS INSTITUIÇÕES,e vamos, a passos largos, RETORNANDO À BARBÁRIE!
Belo artigo, desde sempre o Brasil é único em uma série de dados e estatísticas, e DISSOCIAMO-NOS DO RESTO DO PLANETA NA SISTEMÁTICA PENAL DE DEFESA DO RÉU A TODO CUSTO, EM DETRIMENTO DA SOCIEDADE, E DAS VÍTIMAS, QUE VIRAM CULPADAS POR TEREM REAGIDO, POR TEREM SE DEFENDIDO OU TEREM DENUNCIADO VIOLAÇÕES DA LEI, MAS QUE LEI:!
10/09/2009 20:05FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)Soluções possíveis
O problema da impunidade pode ser solucionado sem o atropelo da Constituição e sem a relativização da noção de culpa/culpado. A solução me parece bastante simples. Não está escrito nem implícito na Constituição que o réu tem o direito de interpor mil e um recursos de modo a impossibilitar o trânsito em julgado de uma decisão condenatória. Não é direito fundamental recorrer "ad infinitum". Se a legislação permitir, como ocorre hoje, que quase todas as decisões sejam passíveis de recurso, o processo não acaba nunca. Então basta reformar o sistema processual para limitar o uso de recursos. Pode-se até recorrer em uma ou duas situações. Mais do que isso já é um exagero que a Constituição não ampara. Todo processo precisa chegar a um ponto final, doa a quem doer, e dentro de um prazo razoável. O acesso aos tribunais superiores, por exemplo, poderia ser apenas em sede de revisão criminal. Assim, o acórdão do TJ transitaria em julgado por não caber qualquer recurso. Não estamos acostumados com isso, mas nessa hipótese é preciso lembrar que, na verdade, já houve recurso e ele já foi julgado. O condenado seria então preso e poderia fazer uso de uma espécie de "revisão criminal", sem qualquer possibilidade de suspensão da execução da pena antes do trânsito em julgado da decisão revisora. É uma ideia, entre muitas possíves. Mas se a cada vez que alguém falar em limitar o número de recursos começar aquela conhecida chiadeira, nenhuma solução será possível. Repito: reduzir as hipóteses de cabimento de recurso não ofende a garantia de ampla defesa, pois se isso fosse verdade nenhuma decisão poderia transitar em julgado.
10/09/2009 15:58PM-SC (Outros - Civil)PRISÃO E RECURSO CRIMINAL
O artigo de Paulo F. Silveira é muito importante e merece ser lido pela comunidade jurídica nacional. Caso o Brasil dispusesse de Poder Judiciário e sistema prisional, bem estruturados, de modo a permitir o rápido julgamento em todas as instâncias e possibilidade de ressocialização de apenados, hábeis ao reingresso na sociedade, ai sim poderíamos pensar na manutenção do preso sob a forma cautelar até o trânsito em julgado da ação penal. Como isso ainda não é possível, é de se manter o réu solto enquanto tramita o seu recurso da sentença condenatória, negado, todavia, esse benefício aos réus violentos, perigosos ou irrecuperáveis segundo laudo pericial. Deixo o comentário à censura.
10/09/2009 12:53E. COELHO (Jornalista)Brasil é o campeão mundial
Peço licença o comentarista Espartano (Procurador do Município) para usar a sua frase:
.
A gente merece ser subdesenvolvido...
Cada país com suas crenças. Na Índia, a vaca é sagrada. No Brasil, são os bandidos...
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E acrescentar que em razão disso o Brasil é campeão mundial de assassinatos 50.000 por ano e campeão mundial de mortes no trânsito, outros 50.000 por ano.
10/09/2009 12:31Florencio (Advogado Autônomo)INOCENTE!
Que é isso, gente! Já imaginaram um inocente preso durante anos seguidos, aguardando o julgamentos dos Recursos? Lógico que ele deve aguardar em liberdade, e não oferece riscos a ninguém.
10/09/2009 01:40Bruno Silva Domingos (Advogado Sócio de Escritório)Tem cada um que aparece... Maldita inclusão digital.
"Nos Estados Unidos, o país mais democrático do planeta,"
Parei de ler aqui. Só uma palavra para o autor: FAIL!
10/09/2009 00:10Espartano (Procurador do Município)A gente merece ser subdesenvolvido...
Cada país com suas crenças. Na Índia, a vaca é sagrada. No Brasil, são os bandidos...
9/09/2009 20:04FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)A pretensa irrelevância da culpa
O articulista só esqueceu de dizer o mais importante. É absolutamente irrelevante ficar discutindo o alcance do princípio da inocência, ou do princípio da não culpabilidade, ou qualquer nome que se dê a esse princípio. Que princípio é esse? Pode ser qualquer coisa, MAS na Constituição da República Federativa do Brasil vigente desde 1988 existe um certo art. 5º, LVII, com a seguinte redação: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Tais termos constam, "ipsis literis", da Constituição dos EUA ou de outras constituições deste planeta? A resposta "não exatamente" deve ser considerada como "NÃO". E se não há exata similitude entre as normas, parece-me estéril tentar atribuir o mesmo sentido a regras que são essencialmente diversas. Dito isso, a questão está em saber se uma decisão condenatória teria o condão de, por si só, autorizar a prisão do condenado que a Constituição afirma não poder ser considerado, antes do trânsito em julgado, como culpado. É precisamente deste ponto que a discussão deve partir. O que se entende por "culpado"? Alguém que não é culpado (ao menos não culpado ainda) pode ser preso (prisão em decorrência unicamente da condenação, pois a prisão cautelar é uma outra história)? Alguém que ainda NÃO é culpado pode ser constangido a cumprir uma pena? Ora, se a resposta for afirmativa, então nem precisa de condenação, basta fazer o réu cumprir uma pena qualquer, sem sentença, pois ele nem precisaria ser culpado mesmo! A cupa seria, nesse sentido, apenas um detalhe irrelevante, na medida em que culpados ou não culpados estariam, da mesma forma, sujeitos à pena.
9/09/2009 18:45Ronaldo dos Santos Costa (Advogado Sócio de Escritório)Blá, blá, blá
Quanta besteira!
9/09/2009 18:22Banaletti (Bacharel - Criminal)QUATRO CONDENAÇÕES
Até onde eu sei, não existe nenhum país do mundo, e nem poderia ter, em que o réu tenha que ser condenado quatro vezes seguidar para poder ser preso.
No sistema atual brasileiro o réu precisa ser condenado em primeira e segunda instâncias, depois pode ir para o STJ(3ª) e STF(4ª), só então pode ser preso, depois de quatro condenação e muito anos depois do crime, se estiver vivo até lá.
Não pode ser coisa de pais sério.
Ninguém em sã conciência pode defender um negócio desses!
NÃO EXISTE NADA SIMILAR A ISSO NO MUNDO CONHECIDO, TALVEZ EM OUTRO PLANETA!
9/09/2009 18:09Banaletti (Bacharel - Criminal)MIOPIA
Os nosso constituintes, que foram os próprios membros do Legislativo Federal da época, eram miopes, da mesma forma que são hoje, juntamente com o STF. O resultado é esse.
Um pouco antes da CF/88 saímos da ditadura, então foi feita uma constituição contra uma ditadura não mais existente, só que quem fez parece que não sabia disso. Elegeram como solução dos problemas impedir o estado de punir. E agora? Será que esse caos de impunidade está bom?
Infelizmente o pensamento do povo brasileiro sempre foi inocente, e isso se reflete em nossos representantes, só conseguem enchergar as coisas superficialmente, soluções mágicas!!
Além disso nosso legislador normalmente não tem conhecimcento sobre o assunto que vota, e pior, também não se interessa por nada que não seja POLÍTICA COMO UM FIM EM SI MESMO!!

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