Caso Battisti

Para Peluso, refúgio a italiano é ilegal

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9 de setembro de 2009, 14h06

Refúgio político só vale se partir de uma premissa legal e, por isso, não impede o Supremo Tribunal Federal de analisar um caso. Com esse entendimento, o ministro Cezar Peluso, relator da extradição do ex-ativista Cesare Battisti, defendeu que o Supremo deve julgar o caso, mesmo com o refúgio dado pelo governo brasileiro. Segundo Peluso, o ato do Ministério da Justiça foi ilegal. Motivo: não foi provada a perseguição a Battisti. “A lei determina fundados temores de perseguição. A insinuação de que o estado italiano, para reprimir o movimento, se valeu de leis de exceção não pode ser considerada causa atual de perseguição. O regime na Itália não é arbitrário hoje”, disse o relator.

Assim, Peluso deu indícios de que, caso o STF julgue o mérito, será a favor da extradição. “A decisão (contra Battisti) do Conselho Nacional para os Refugiados é absolutamente correta. O ato (refúgio) é ilegal”. Segundo Peluso, o temor de Battisti hoje é de ir preso, e não de ser perseguido. “Não se pode imputar a pecha de perseguir uma pessoa, só pelo fato de movimentar a máquina repressiva para coibir eventuais delitos. Refugiado é uma vítima da Justiça, não é alguém que foge da Justiça”, disse.

Para o relator, o Supremo pode analisar o caso específico de Battisti, pois o Ministério da Justiça considerou crime político uma acusação de crime comum, feita pelo governo italiano. Para Peluso, cabe ao Judiciário definir se um crime é comum ou político. “A autoridade administrativo dizer que o refúgio porque os crimes seriam políticos, e não comuns, seria invasão da competência da Corte”, afirmou. “As acusações entram, com folga, na classe
dos crimes comuns”.

De início, o ministro discutiu se caberia ao STF julgar uma extradição, uma vez que o acusado já foi considerado refugiado político. Para Peluso, o Supremo pode, sim, julgar caso considere que o refúgio partiu de um ato administrativo ilegal. “Nos limites desse caso, como nítida questão prévia, a legalidade do ato tem que ser decidida por esta Corte”, explicou.

Peluso sustentou que o ato é vinculado a uma lei, daí a possibilidade de o Supremo intervir. “O reconhecimento da condição de refugiado tem ato vinculado aos requisitos da lei. A decisão do Ministério da Justiça não escapa ao controle jurisdicional dos requisitos de legalidade”, disse. Para o relator, não cabe a tese da separação dos poderes, mesmo que a decisão seja política. “É como se o pedido de extradição passasse à revelia da ordem jurídica. É fundamental advertir que o confronto de artigos da lei dos refugiados impõe uma interpretação”.

Assim, Peluso disse que o Supremo deveria então discutir a legalidade do refúgio dado pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. “Se o reconhecimento da condição de refugiado opera como causa de pré-exclusão para o conhecimento do processo de extradição, só um ato administrativo legal pode causar esse efeito”. Segundo ele, “reconhecimento ilegal da condição de refugiado é ato inválido e
não pode ser obstáculo para uma extradição”.

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