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8 setembro 2009
Preço dos danos
Criança atacada por cachorro receberá R$ 30 mil
Uma criança que foi atacada por um cachorro da raça rottweiler aos cinco anos de idade receberá do dono do cão R$ 30 mil de indenização por danos morais e estéticos. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça porque o Ministério Público do Distrito Federal pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 50 mil. Os ministros da 3ª Turma decidiram manter o valor arbitrado em segunda instância.
O ministro Sidnei Beneti, relator do caso, constatou no processo que o acidente foi trágico e deixou danos estéticos graves na criança. Mas as circunstâncias atenuam a responsabilidade do dono do cachorro. Segundo os autos, a criança, acompanhada dos pais, foi visitar o tio que trabalhava como caseiro na residência do réu, que estava viajando com a família. Ao ver pessoas estranhas, o cão de guarda conseguiu escapar do canil e atacou o menor.
Além de não ter conhecimento da visita, o dono da casa não deu permissão para a entrada dos familiares do caseiro em sua propriedade. Somado a isso, a casa e o cachorro estavam sob os cuidados do caseiro, tio da vítima. Outro dado importante é que o réu foi condenado a pagar todos os gastos com tratamentos médicos visando reduzir os danos físicos, psicológicos e estéticos causados à criança.
Com base em todas essas circunstâncias, o ministro Sidnei Beneti concluiu que a quantia de R$ 30 mil fixada pelo tribunal local, corrigível a partir da data do acórdão, cumpriu sua dupla finalidade: punir pelo ato ilícito cometido e reparar a vítima pelos danos morais e estéticos sofridos. Os demais ministros da 3ª Turma acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 904.025
Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2009
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