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Marília Scriboni
AGU sustenta que se recusar a fazer teste do bafômetro é crime
Porém, dessa vez a tentativa é mais louvável, já que é dirigida para a preservação da vida, tão ameaçada pelos pinguços de plantão.
Como já disse em outras oportunidades, tudo é uma questão de interpretação. Não são necessárias novas leis, basta interpretar as atuais de modo mais rigoroso, não criar facilidades onde elas não existem, como o tal princípio de não se produzir provas contra si. Engraçado que quando impera o laxismo, o Direito Penal Amigo, que só beneficia o criminoso, vale tudo. Mas quando a sociedade exige uma reação no sentido inverso, aí os "juristas" defendem que tudo é proíbido ao Estado. Os leigos apoiam a medida sem restrições. Mas os "juristas" insistem em dizer que não pode.
Ironicamente os "estudiosos" do direito sempre caminham no sentido contrário da pretensão da sociedade. Aí reclamam que as instituições perderam sua credibilidade, como se não tivessem nenhuma responsabilidade nisso.
Somente para traçar um paralelo, imagine se um dia inventarem um "bafometro da fidelidade". Quero ver "jurista" chegar em casa e se recusar a assoprar o aparelho na frente da mulher com base no princípio da inocência presumida e da não incriminação e conseguir manter o casamento. A mulher pode deduzir o óbvio. Já o Estado tem que se fazer de cego...
Certamente falta-lhe na essência compreensão de texto. Não há uma linha em defesa de ébrios na minha manifestação, aliás não dirigida a Vossa Senhoria.
Mesmo que irônico, Vossa Excelência não é tratamento adequado, permita-me duas recomendações ao bisonho estudante.
Estude, leia(primeiro aprenda) e, posteriormente manifeste-se; solicite autorização superior na caserta.
O crime de desobediência, da óbita civil, é muito utilizado pela repressão para camuflar violação da 4.898/65.
Recomendo:
1) Cartilha "Caminho Suave";
2) Dicionário Aurélio, mini. Não dê passo maior que a perna. Seria cruel o "aurélião";
3) Mude de faculdade;
4) Obras do professor Reale, José Afonso da Silva entre outros o ajudarão; talvez uma constituição comentada, explicada(sabe quando a criança aprende caminhar. . .). Estamos na Constituição de 1988, rasgou-se àquela "democrática" de 1967/69
5) Estude;
6) Estude;
7) Estude.
Pare ser umano - compreenda temas elementares.
PS. Não mais o ajudarei,não recebo para dificultoso mister.
Brilhante e Ustra(digo Ultra)
Abraços.
13/12/1968
Tenho apenas duas perguntas a fazer a Vossas Excelencias.
1. Em qual Constituição Brasileira está expresso que ninguem é obrigado a produzir provas contra si mesmo? Já procurei na CF/88 e não encontrei nada a respeito; já indaguei meus professores de Direito Copnstitucional, Direito Penal e Processo Penal e nenhum deles soube me informar qual é o artigo que dispõe sobre o assunto. Na verdade, o que todos alegaram é o principiuo da presunção da inocencia. Será que os senhores poderiam me informar?
2. Se amanhã um filho dos senhores, ou qualquer ente querido viesse a perder a vida em virtude de atropelamento cometido por um desses irresponsaveis que os senhores hoje defende, qual seria a reação dos senhores? Permaneceriam na tese de que é um direito do cidadão não constituir provas? Vale dizer Excelencias, que o que está em jogo é um direito maior que o de permanecer com uma CNH, o que está em jogo é a vida das pessoas, vidas essas que uns irresponsaveis não respeitam. Se querem ebeber, deixem o carro em casa, mas respeitem os dcemais cidadãos que como eles também tem seus direitos.
Onde está a ordem legal se a Constituição Federal garante o direito de não produzir provas em prejuízo da pessoa.
O "parece ser" só poderia ser oriundo da AGU. Risível.
1 - o crime de desobediência não admite prisão em flagrante;
2 - a justificativa de que o pacto de san josé da costa rica foi elaborado num momento diferente do atual não serve para nada. Ora, todos os direitos fundamentais foram concebidos em momentos críticos, para conter o estado absoltista. Desse modo, não podemos desconsiderar um direito fundamental sob a justificativa de que hoje a realidade é outra pq dessa forma corremos o risco de extinguir todos os direitos fundamentais. Exatamente por isso é que eles são cláusulas pétreas.
1º Filtro (Convencionalidade) Se a lei ou ato viola ou não Tratado ou Conveção sobre direitos humanos com status de supralegalidade (abaixo da constituição e acima das leis), ou seja, que não tenha sido ratificado ou aprovado com o quorum de emenda constitucional.
Da simples leitura do parecer percebe que o mesmo viola frontalmente o Pacto de São José de Costa Rica (Convenção americana sobre direitos humanos). Portanto, deve ser afastado do mundo jurídico e desconsiderado.
2º Filtro: Constitucionalidade; Este não precisa de comentários. Aliás em relação a este o parecer sequer necessita ser confrontado, pois não passa pelo 1º filtro.
PS: CONTINUAREI A NÃO FAZER O BAFÔMETRO! É UM ABSURDO NEGAR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL EM QUESTÃO.
RIDÍCULO!
STF: PAREM DE ENROLAR E JULGUEM ESTA ADIN LOGO..REVOLTANTE!
PS: CONTINUAREI A NÃO FAZER O BAFÔMETRO! É UM ABSURDO NEGAR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL EM QUESTÃO.
RIDÍCULO!
STF: PAREM DE ENROLAR E JULGUEM ESTA ADIN LOGO..REVOLTANTE!
2º não acho que o argumento seja atacar a "falta da presunção de inocencia na constituição".
3º o argumento para a lei é simples, e só escolher, pode ser: direito coletivo superior(a vida) é superior ao direito individual (tomar todas e dirigir) ou direito individual (de nao ser morto por bebado no transito)é superior ao direito individual (de tomar todas e dirigir).
4º esta discussão é simples, ocorre que os adevogados e juristas teimam em compliar o que é simples, criando elucubrações que só cabem no brasil, pais tão superior e "bem resolvido" que pode se dá ao luxo de discutir o sexo dos anjos.
Não acho que o membro da AGU deve ter tomado uma. Acho, sinceramente, que ele deve ter tomado "todas".
Comentários encerrados em 15/09/2009
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