Omissão no atendimento

Santa Casa deve indenizar crianças por morte de mãe

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6 de setembro de 2009, 7h14

A Santa Casa de Jacareí está obrigada a pagar indenização de 400 salários mínimos a duas crianças. A mãe delas morreu no hospital depois de uma crise respiratória. A decisão foi tomada, pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em agosto. Cabe recurso

A Santa Casa afirmou que a responsabilidade é da Prefeitura, pois está sob intervenção. Pediu redução da verba honorária considerando o fato de ser um hospital filantrópico "que conforme o próprio nome diz e infelizmente não é a única no Brasil, sofre e luta com dificuldade para manter suas portas abertas".

O relator do processo, desembargador Mathias Coldro considerou que a Prefeitura de Jacareí não tem culpa. O seu ingresso no processo não foi aceito pelo juiz da ação e o hospital não apresentou recurso contra a medida.

O autor do processo, pai das crianças, alegou que no dia 11/9/00, foi com a mulher a um posto de saúde que fica a cerca de 300 metros de sua residência para buscar soro fisiológico. Ao chegar lá, ela entrou em crise respiratória. Foi atendida pela médica, que providenciou o seu transporte para a Santa Casa, por meio do serviço do Corpo de Bombeiros, já que não havia ambulância no local. Ao chegar na Santa Casa, dirigiu-se à sala de inalação, onde, sem atendimento, a crise respiratória se agravou. Segundo o autor do processo, um policial a carregou até o Pronto Socorro e ela foi atendida, mas ela não resistiu. A equipe do Corpo de Bombeiros elaborou boletim de ocorrência a apontou a "omissão de socorro".

O acórdão destaca que, segundo um dos integrantes da equipe que a conduziu até a Santa Casa, a paciente chegou ali andando normalmente. E, somente após algum tempo, sem o devido atendimento é que seu estado foi se agravando até a morte.

Um dos bombeiros que acudiu a paciente disse que ela foi encaminhada para inalação e que depois passou a se sentir mal.

No trecho do acórdão, o relator, depois de discorrer sobre as conseqüências de uma crise de asma, baseado em informações técnicas, afirmou que se a paciente “fosse submetida a tratamento com maior brevidade, as chances de um prognóstico favorável certamente seriam maiores".

E acrescentou: “É público e notório o quanto é enfrentado por aqueles que necessitam se valer dos serviços de saúde pública, jamais se podendo esquecer, todavia, que estão em jogo a vida e saúde de pessoas, vida que se constitui em bem maior, constitucionalmente protegido, não se admitindo a simples afirmação sobre dificuldades para encontrar uma vaga para aquele que disto necessita, especialmente quando se cuida de atendimento de urgência, como era o caso da falecida. Aliás, e no tocante a isso, a própria conduta do policial que participou de seu encaminhamento ao hospital e, em seguida, ao pronto socorro, já serve para mostrar a omissão havida, quando do atendimento e providências necessárias na situação. E, como qualquer outra pessoa ou profissional, submete-se aquele que exerce a medicina à responsabilização penal e civil, em conseqüência de atos lesivos que venha a praticar em relação aos pacientes, sejam eles dolosos ou culposos”.

Além da verba indenizatória devida às duas crianças, hoje com 14 e 17 anos, a Santa Casa terá de pagar as custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

Apelação Com Revisão 4491054900

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