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6 setembro 2009

Censura prévia

Ex-BBB não consegue impedir exibição de entrevista

Por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da ex-BBB Juliana Canabarro, integrante da sexta edição do reality show da Rede Globo, que pretendia impedir a divulgação de entrevista dela no Custe o Que Custar, quadro do programa humorístico CQC, da Rede Bandeirantes de Televisão. Juliana aparece sendo sabatinada por Marco Luque, Danilo Gentile e Rafael Cortez como candidata ao posto de nova integrante do CQC. Para o tribunal, impedir a divulgação da entrevista é censura prévia.

De acordo com a defesa da ex-BBB, ela foi vítima de perguntas tendenciosas, que atingiram valores morais. O conteúdo do programa é “difamatório” e “potencialmente ofensivo” à honra e à reputação de Juliana, alegaram os advogados. De acordo com eles, os três entrevistadores fizeram abordagens “extravagantes e estranhas” ao objetivo da seleção, com insinuações sobre os dotes físicos de Juliana e dando destaque para o fato de a ex-BBB ter pousado nua na revista Playboy.

A liminar foi indeferida em primeira instância. A ex-BBB, então, ingressou com recurso (agravo de instrumento) no Tribunal de Justiça na tentativa de garantir a proibição da entrevista. A 4ª Câmara de Direito Privado entendeu que a proibição era descabida, caracterizando censura prévia. “Não caberia, a pretexto de salvaguardar a intimidade e a vida privada da autora, proibir a exibição do quadro”, afirmou o desembargador Ênio Zuliani.

De acordo com a turma julgadora, não estando presentes os requisitos para autorizar a concessão da medida cautelar, a melhor iniciativa para o sistema legal e para a democracia é a exibição do programa na íntegra. A íntegra, inclusive, permitiria a ex-BBB discutir na Justiça eventuais abusos cometidos, afirmaram.

Para o desembargador Ênio Zuliani, a ex-BBB é pessoa habituada a conviver com abordagens do tipo da reclamada no recurso. Além disso, conhecia a técnica do programa, especializado em avacalhar os assuntos que aborda e submeter os envolvidos a situação vexatória.

Juliana foi uma das 32 mil candidatas que se inscreveram no concurso a uma vaga de repórter humorístico do programa CQC. Passou pela peneira que deixou apenas 34 candidatos para a segunda fase de testes. Nascida no Rio Grande do Sul, a promotora de eventos foi a primeira eliminada da sexta edição do Big Brother Brasil, da Rede Globo.

Agravo de Instrumento 670.337.4/4-00

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

7/09/2009 11:46 Gláucio Veras (Médico)
NOT'ICIAS SOBRE NOVO AEROPORTO!
Que a BBB se sinta constrangida, é seu direito... mas não sabia que ela VOAVA.
Eu apredí que há substancial diferença entre POSAR e POUSAR.
Será que mudou o vernáculo e eu não acompanhei?
7/09/2009 09:50 Wagner (Advogado Autônomo - Previdenciária)
VÍRUS GLOBO
Seqüelas da doença causada pelo vírus Globo.
6/09/2009 12:25 Vignon (Advogado Autônomo - Tributária)
Não entendi!
Se o conteúdo do programa é "difamatório" e "potencialmente ofensivo" e a moça queria trabalhar lá? Ela foi coagida a se submeter à entrevista?

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/09/2009.