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Marília Scriboni
Justiça nega liberdade a italiano que beijou filha de 8 anos
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
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O pai da criança foi preso pelo Art. 217-A 'Estupro de vulnerável, que diferentemente do Art. 213 'Estupro simples, NÃO exige o "constrangimento", nem a violência ou grave ameaça, vindo a consumar-se APENAS com a prática de atos libidinosos. Deve-se ter muito cuidado ao analisar O QUE SERIAM ESSES ATOS LIBIDINOSOS. Dar selinhos, afagar os cabelos, abraçar e pôr no colo, passar cremes no corpo dos seus filhos etc, são atitudes normais para pais e mães que tem um tratamento de maior carinho na sua relação com suas crianças. O fato de nem todos criarem seus filhos assim não pode vir a criminalizar a conduta daqueles que os praticam sem cunho sexual.
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Falar em Estupro de Vulnerável é realizar masturbação na vítima, mostrar seus órgãos genitais, pedir ou exigir que o toquem; é introduzir o dedo em seu órgão sexual, realizar coito oral ou anal etc. Essas são as condutas reprováveis que o tipo do Art. 217-A em comento quer abarcar e punir. A doutrina majoritária defende que condutas mais leves como apalpadelas, amassos, beijos lascivos sejam enquadradas como contravenção penal (Art.61 LCP) caso se tratem de comportamentos excessivos, daí puníveis, o que não foi o caso do estrangeiro italiano em relação à sua filha.
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Ademais, estamos tratando de um casal estrangeiro, de cultura diversa da nossa, que vêm em férias ao Brasil - país da devassidão do corpo, cujos casais de jovens e adultos se agarram onde quer que se encontrem, adolescentes praticamente transam de forma explícita em pagodes e bailes funks. Pode-se, assim, falar em Erro de Proibição excusável, pois a lei foi entrou em vigor no dia 10 de agosto de 2009, não sendo razoável que todo cidadão a conheça e, muito menos, turistas em férias no Ceará – estado que tem altos índices de prostituição e trabalho escravo infantis, perdendo somente para Pernambuco. Exigir que esse casal entenda as contradições entre o que a lei proibe e o falso moralismo da sociedade brasileira também fere os princípios da razoabilidade, e nesse caso específico, da proporcionalidade.
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KARINA MERLO – Salvador, BA.
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Milênios para construir a instituição da família com as feiões atuais, com os valores que conhecemos e exaltamos. E agora, uma lei burra, estúpida e agentes públicos que se caírem de quatro galopam como jumentos vão destruir tudo em um piscar de olhos.
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Os pais já não poderão mais colocar suas filhas no colo para brincar com elas, já não poderão mais afagá-las. Demonstrações de amor? Bem, parece que depois dessa lei imbecil e da incapacidade dos que a estão aplicando usando antolhos, serão coisas do passado.
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Fico imaginando qual seria a reação dessas cavalgaduras se o pai de uma criança, ao fazer o carinho nela, de repente for surpreendido com uma excitação (ereção) involuntária, que pode ocorrer em qualquer homem por diversos motivos, menos o pensamento ou o desejo sexual. Trata-se de uma reação do organismo a algum estímulo, à ação de hormônios, etc. Quem é homem sabe disso. Que homem nunca experimentou acordar com uma ereção? Que homem nunca experimentou uma excitação sem a desejar?
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(CONTINUA)
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Pois bem, essas manifestações involuntárias, indesejadas mesmo, aos olhos pervertidos de pessoas que não têm mais o que fazer, de pessoas maldosas, podem levar uma pessoa ordeira, bem ajustada na sociedade, um pai exemplar, para a CADEIA, onde ficará jogada e misturada com todo tipo de criminoso, até os mais facínoras.
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Triste de nós que temos de conviver com leis tão imbecis, e pobre daqueles que sofrem seus efeitos. Não é assim que se vai combater a pedofilia. Esse método adotado vai, isto sim, destruir os alicerces da família.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
E fez isso reproduzindo o comportamento da mãe que tantas vezes deu um selinho no pai.
É evidente que quem não viveu uma experiência de famíla, não pode imaginar no que consiste o relacionamento de um pai com sua filha.
Dizemos que a norma é gay porque ela desconhece que existe uma libido natural entre o pai e a filha, assim como existe entre o filho e a mãe.
Simbolizado pelos apelidos gregos de Édipo ou Electra, existe sim uma libido natural, saudável e necessária com o pai ou com a mãe para a formação psicológica da sadia identidade sexual da criança, o que ocorre na faixa dos 6 a 7 anos. É uma fase natural do desenvolvimento de qualquer pessoa.
Essa matéria pode ser melhor explicada por especialista da área da psicologia.
Veja Libido em Freud na Wikipedia:
http://multiuniversus.wor
Pobre família.Que trauma!
Comentários encerrados em 14/09/2009
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