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6 setembro 2009
Feriado na cadeia
Justiça nega HC a italiano que beijou filha menor
O Tribunal de Justiça do Ceará negou na noite deste sábado (5/9) o pedido de Habeas Corpus para o italiano preso em Fortaleza acusado de ter abusado sexualmente da filha de oito anos. De acordo com a defesa do italiano, o Tribunal de Justiça entendeu que é necessário ouvir primeiro a titular da 12ª Vara Criminal do Ceará, juíza Maria Ilna de Castro, onde está um pedido de anulação do flagrante apresentado na última sexta-feira (4/9). A informação é da Agência Brasil.
O Habeas Corpus foi apresentado no sábado à tarde pelo advogado Flávio Jacinto, que defende o turista italiano. Segundo ele, trata-se de uma tentativa de apressar a saída do italiano da prisão, já que o pedido de anulação do flagrante só deverá ser julgado na próxima terça-feira (8/9), devido ao feriado de 7 de Setembro, na segunda-feira.
A anulação do flagrante, segundo Jacinto, tem como base falhas nos depoimentos das testemunhas à polícia. “São duas testemunhas com depoimentos idênticos. Não muda nem uma vírgula”, explicou o advogado.
O italiano está preso em Fortaleza, acusado de ter cometido estupro vulnerável, previsto no Artigo 217-A, da Lei 12.015, que entrou em vigor em agosto último. Caso fique comprovado o abuso, a lei prevê pena de oito a 15 anos de prisão.
Quatro testemunhas foram ouvidas até agora no inquérito. Um casal que afirma ter visto o italiano beijando a menina na boca e acariciando as partes íntimas da menina e mais duas apresentadas pela defesa.
A menina também foi ouvida na companhia da mãe, de uma psicóloga e de uma assistente social. A delegada Ivana Timbó, da Delegacia de Combate à Exploração de Crianças e Adolescentes (Dceca) disse que não identificou no depoimento da criança elementos que possam incriminar o pai. Ela intimou três funcionários da barraca Croco Beach, onde ocorreu o caso, para prestarem depoimento na próxima terça-feira e espera concluir o inquérito até a próxima quinta-feira (10/9).
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
Beijar filhos na boca.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Equívocos na aplicação dos Crimes Sexuais do CPB
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O pai da criança foi preso pelo Art. 217-A 'Estupro de vulnerável, que diferentemente do Art. 213 'Estupro simples, NÃO exige o "constrangimento", nem a violência ou grave ameaça, vindo a consumar-se APENAS com a prática de atos libidinosos. Deve-se ter muito cuidado ao analisar O QUE SERIAM ESSES ATOS LIBIDINOSOS. Dar selinhos, afagar os cabelos, abraçar e pôr no colo, passar cremes no corpo dos seus filhos etc, são atitudes normais para pais e mães que tem um tratamento de maior carinho na sua relação com suas crianças. O fato de nem todos criarem seus filhos assim não pode vir a criminalizar a conduta daqueles que os praticam sem cunho sexual.
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Falar em Estupro de Vulnerável é realizar masturbação na vítima, mostrar seus órgãos genitais, pedir ou exigir que o toquem; é introduzir o dedo em seu órgão sexual, realizar coito oral ou anal etc. Essas são as condutas reprováveis que o tipo do Art. 217-A em comento quer abarcar e punir. A doutrina majoritária defende que condutas mais leves como apalpadelas, amassos, beijos lascivos sejam enquadradas como contravenção penal (Art.61 LCP) caso se tratem de comportamentos excessivos, daí puníveis, o que não foi o caso do estrangeiro italiano em relação à sua filha.
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Concluindo...
Ademais, estamos tratando de um casal estrangeiro, de cultura diversa da nossa, que vêm em férias ao Brasil - país da devassidão do corpo, cujos casais de jovens e adultos se agarram onde quer que se encontrem, adolescentes praticamente transam de forma explícita em pagodes e bailes funks. Pode-se, assim, falar em Erro de Proibição excusável, pois a lei foi entrou em vigor no dia 10 de agosto de 2009, não sendo razoável que todo cidadão a conheça e, muito menos, turistas em férias no Ceará – estado que tem altos índices de prostituição e trabalho escravo infantis, perdendo somente para Pernambuco. Exigir que esse casal entenda as contradições entre o que a lei proibe e o falso moralismo da sociedade brasileira também fere os princípios da razoabilidade, e nesse caso específico, da proporcionalidade.
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KARINA MERLO – Salvador, BA.
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