Advogada cega briga para entrar com seu cão-guia no TJ do Rio

8/09/2009 01:34Zerlottini (Outros)O cego e seu cão guia.
Isso é um verdadeiro absurdo! O cão guia do cego é seu guia e companheiro. Ele é treinado para não defecar em qualquer lugar. Cagadas maiores têm feito alguns humanos - inclusive na própria justiça. Esse pessoal só pode estar de brincadeira e de má vontade com a advogada.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
6/09/2009 16:28neyle rossoni (Outros)Justiça cega
Custo a acreditar que em pleno século XXI este tipo de situação ainda aconteça.
Infelizmente nossa sociedade ainda não entendeu que tem que se adaptar àqueles que têm qualquer tipo de necessidade especial, seja ela qual for, e não o inverso.
Um cão guia não é um animal de estimação, portanto, sua entrada em locais públicos e privados é garantida pela lei.
Triste saber que as pessoas precisam brigar para fazer valer um direito garantido em lei.
Mais triste ainda é saber que uma briga como essa acontece exatamente onde a lei é defendida.
A justiça é cega, mas não usa cão guia. Talvez seja por isso que não enxergue ao seu redor.
5/09/2009 14:41Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Opressão, supressão de direitos, intimidação oficial...
Até quando vamos ter de aturar isso?
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É lamentável, deplorável, essa opressão que suprime direitos e se transforma em intimidação oficial. O que será que pensa o presidente do TJRJ? Que é o dono da lei? Que está acima da lei? Que pode administrar a coisa pública — sim, porque o TJRJ, enquanto instituição, e o prédio em que está instalado são coisas públicas, pertencem a todos, não a ele — sem observar as leis?
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Mas o pior disso tudo: o que esperar de quem está investido em poderes para exatamente fazer valer a vontade da lei quando, em vez disso, fazer valer sua vontade pessoal, deus sabe lá sob quais fundamentos?
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Alguém aí do Rio de Janeiro poderia lembrar ao presidente do TJRJ, o qual, aliás, pertence a uma família de juristas — os Zveiter sempre estiveram envolvidos com o Poder Judiciário e com a Justiça, seja como magistrados, seja como promotores ou procuradores, ou ainda como advogados —, que lei foi feita para ser respeitada e aplicada, e que o principal destinatário das leis são os juízes, cujas profissão só tem sentido de existir para garantir a aplicação eficiente das leis do país. Estamos numa democracia, sob o império da lei, não do homem. O juiz que desrespeita uma lei não tem moral para obrigar alguém a respeitar outra. A profissão mesma da magistratura perde, nesse caso, todo o sentido.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
5/09/2009 13:46hammer eduardo (Consultor)os Cães sempre são mais confiaveis que certas "otoridades"
Daria para esticar um bocado tal tipo de "levantada de bola" mas via de regra essas repugnantes "esselenças" se escondem atras de aspones de menor calibre quando a coisa vaza para a Imprensa e a chapa esquenta logo em seguida.
Atentemos para o detalhe sinistro de que hoje convivemos com varias leis para facilitar e muito pessoas portadoras de deficiencias e necessidades epeciais.
O responsavel final por esta decisão mormente estupida só pode mesmo ser classificado como CALHORDA , seja la qual for o postinho de bosta que ele ocupe nesta baderna toda.
Morte aos CALHORDAS , viva os Cães - todos Eles e principalmente os que fazem um trabalho tão importante como o dela. De repente se trocassemos alguns desembargadores por labradores, a Justiça correria com mais seriedade..........
Paiszinho bem nojento esse nosso não acham?
5/09/2009 12:53Ramiro. (Advogado Autônomo)Hora de separar a demagogia da realidade
Decreto Legislativo nº 186 de 9 julho de 2008
Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
Quorum qualificado de 3/5 em duas votações no Senado e na Câmara, mas por que não vale ainda?
http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/99423
O Executivo, segundo é informado, ainda na ratificou. Logo embora tenha status de emenda constitucional, para viger depende do Executivo...
5/09/2009 12:19José Augusto Peres Filho (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Cão guia não, mas burro pode, né?
Burra e preconceituosa a proibição. O cão guia é mais civilizado e bem-comportado do que muita "excelência". Um absurdo essa proibição. Mandado de segurança já e mais representação no CNJ. Cão guia não entra, mas burro pode circular livremente.

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