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Advogada cega briga para entrar com seu cão-guia no TJ do Rio
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Infelizmente nossa sociedade ainda não entendeu que tem que se adaptar àqueles que têm qualquer tipo de necessidade especial, seja ela qual for, e não o inverso.
Um cão guia não é um animal de estimação, portanto, sua entrada em locais públicos e privados é garantida pela lei.
Triste saber que as pessoas precisam brigar para fazer valer um direito garantido em lei.
Mais triste ainda é saber que uma briga como essa acontece exatamente onde a lei é defendida.
A justiça é cega, mas não usa cão guia. Talvez seja por isso que não enxergue ao seu redor.
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É lamentável, deplorável, essa opressão que suprime direitos e se transforma em intimidação oficial. O que será que pensa o presidente do TJRJ? Que é o dono da lei? Que está acima da lei? Que pode administrar a coisa pública — sim, porque o TJRJ, enquanto instituição, e o prédio em que está instalado são coisas públicas, pertencem a todos, não a ele — sem observar as leis?
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Mas o pior disso tudo: o que esperar de quem está investido em poderes para exatamente fazer valer a vontade da lei quando, em vez disso, fazer valer sua vontade pessoal, deus sabe lá sob quais fundamentos?
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Alguém aí do Rio de Janeiro poderia lembrar ao presidente do TJRJ, o qual, aliás, pertence a uma família de juristas — os Zveiter sempre estiveram envolvidos com o Poder Judiciário e com a Justiça, seja como magistrados, seja como promotores ou procuradores, ou ainda como advogados —, que lei foi feita para ser respeitada e aplicada, e que o principal destinatário das leis são os juízes, cujas profissão só tem sentido de existir para garantir a aplicação eficiente das leis do país. Estamos numa democracia, sob o império da lei, não do homem. O juiz que desrespeita uma lei não tem moral para obrigar alguém a respeitar outra. A profissão mesma da magistratura perde, nesse caso, todo o sentido.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Atentemos para o detalhe sinistro de que hoje convivemos com varias leis para facilitar e muito pessoas portadoras de deficiencias e necessidades epeciais.
O responsavel final por esta decisão mormente estupida só pode mesmo ser classificado como CALHORDA , seja la qual for o postinho de bosta que ele ocupe nesta baderna toda.
Morte aos CALHORDAS , viva os Cães - todos Eles e principalmente os que fazem um trabalho tão importante como o dela. De repente se trocassemos alguns desembargadores por labradores, a Justiça correria com mais seriedade..........
Paiszinho bem nojento esse nosso não acham?
Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
Quorum qualificado de 3/5 em duas votações no Senado e na Câmara, mas por que não vale ainda?
http://www2.senado.gov.br/bds
O Executivo, segundo é informado, ainda na ratificou. Logo embora tenha status de emenda constitucional, para viger depende do Executivo...
Comentários encerrados em 13/09/2009
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