Falta de denúncia

STF concede liberdade para presa há dois anos

Autor

4 de setembro de 2009, 0h09

A prisão por quase dois anos de uma mulher acusada de tráfico de drogas, sem responder efetivamente a um processo criminal, é abusiva e viola a dignidade dela. Com este entendimento, o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liberdade a uma mulher detida em Jacareí (SP).

A mulher foi presa sob a acusação de tráfico de drogas, associação para o tráfico e negociação em moeda falsificada. O ministro observou que o Supremo entende que a duração prolongada e abusiva da prisão cautelar ofende a dignidade da pessoa humana quando a demora não é razoável, não é provocada pelo réu nem pelo julgamento da causa. “Como tal, consubstancia constrangimento ilegal, ainda que se trate da imputação de crime grave”, escreveu em sua decisão.

De março a agosto, a acusada aguardou o Superior Tribunal de Justiça decidir quem a julgará, uma vez que tráfico de drogas é um crime de competência da Justiça Estadual e falsificação de dinheiro, da Justiça Federal. Como os dois crimes foram descobertos na mesma investigação, restava saber se eram considerados conexos. Se fossem, deveriam ser ambos julgados pela Justiça Federal.

Em 3 de agosto, ficou decidido que os crimes não tinham conexão. “Não há qualquer dado que indique a existência de conexão entre os delitos de moeda falsa e tráfico ilícito de substância entorpecente a justificar o processamento conjunto dos dois delitos”, destacou, em sua decisão, o ministro do STJ Felix Fischer. Com isso, a acusada passou a ser julgada pela Justiça Estadual de São Paulo por tráfico e pela Justiça Federal pelo uso de moeda falsa. A Justiça Federal já recebeu, inclusive, a denúncia acerca desse último crime e decidiu que ela responderá por ele em liberdade. A Justiça Estadual, contudo, mantinha a sua ordem de prisão.

Para Peluso, está claro que a indefinição sobre o juízo competente para o julgamento da causa resultou na manutenção da prisão cautelar da mulher por quase dois anos, sem que tenha havido, até hoje, a instauração de Ação Penal. “No caso, a denúncia não foi sequer recebida, o que significa que ela já cumpriu dois anos de reclusão sem que fosse, efetivamente, ré em processo algum”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 99.672

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!