Nome em leilão

Gradiente escapa novamente de ter marca penhorada

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4 de setembro de 2009, 13h34

A Justiça manteve o mais valioso patrimônio da Gradiente fora do alcance do fisco federal. A gigante dos eletroeletrônicos, mais uma vez, escapou de ter sua marca leiloada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional graças a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou um pedido de reconsideração feito pela União. O fisco tentou alterar uma decisão de urgência dada pela corte em julho, que suspendia o leilão para dar chance à empresa de parcelar seus débitos federais pelo novo Refis, regulamentado em agosto.

A nova negativa da Justiça aconteceu no dia 20 de agosto e foi publicada nesta sexta (4/9) no Diário da Justiça Federal da 1ª Região. No dia 31 de julho, a Procuradoria insistiu que os leilões fossem feitos. E ainda: que o valor arrecadado fosse revertido para saldar a dívida em impostos federais. Além da marca, também foi pedida a penhora das receitas de alugueis de imóveis da empresa. Segundo a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do caso na 8ª Turma do TRF-1, “não há elementos nos autos que ensejem a reconsideração pleiteada, pois a agravada não conseguiu infirmar a convicção expressa na decisão que deferiu a antecipação da tutela recursal”. Por isso, ela negou o pedido do fisco.

Na prática, a decisão permite que a Gradiente continue discutindo sua recuperação com os credores. A empresa alegou em juízo que boa parte dos débitos cobrados — relacionados a contribuições sociais como o PIS — já estavam prescritos, e que o restante seria incluído no novo parcelamento de longo prazo criado pelo governo federal pela Lei 11.941/09, o chamado “Refis da crise”. O parcelamento permite o pagamento de todas as dívidas em até 15 anos, com abatimento em acréscimos, multas e encargos. Para entrar no programa, a empresa afirmou que está perto de concluir um plano de recuperação negociado com credores privados.

Se fosse concretizada, a medida radical do fisco, segundo a Gradiente, impediria que ela se recuperasse e voltasse a produzir normalmente. Os efeitos irradiariam nas dívidas já reestruturadas, na geração de renda e no retorno dos funcionários demitidos aos seus empregos. Até o ano passado, a dívida total da Gradiente ultrapassava os R$ 300 milhões. A produção em Manaus chegou a ser paralisada. A empresa classificou suas receitas de alugueis como a única fonte de renda que permite o pagamento da folha de salários e despesas básicas. É dessa fonte também que virão os recursos para o pagamento das parcelas do Refis da crise, no qual a empresa irá ingressar, segundo alegações feitas ao TRF-1.

O processo chegou ao TRF-1 levado pela empresa, depois que a 5ª Vara Federal do Amazonas ordenou o cumprimento da execução fiscal ajuizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O juiz Reginaldo Márcio Pereira autorizou a penhora da marca e dos alugueis.

No entanto, para a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, a marca é um bem de “difícil alienação e frágil liquidez”, que dificilmente garantiria a execução. Ela lembrou de caso semelhante julgado pelo TRF da 4ª Região no ano passado. A corte do Sul entendeu que “a marca, associada aos serviços que presta, é parte importante, se não essencial, do patrimônio da empresa”, e que a impossibilidade de usá-la “poderia inviabilizar definitivamente a continuidade das suas operações”, de acordo com o Agravo 2007.04.00.043484-5 relatado pelo desembargador federal Vilson Darós.

Maria do Carmo negou também a penhora dos alugueis, uma vez que a empresa se comprometeu a entrar no novo programa de parcelamento do fisco federal. Mencionando o artigo 620 do Código de Processo Civil, que prevê que a execução ocorra da forma menos gravosa para o devedor, a desembargadora pesou os prejuízos que a decisão traria tanto ao fisco quanto à empresa. Ou seja, se a empresa cumprir o compromisso de aderir ao parcelamento, o fisco ganha. Se não aderir e também não apresentar novas garantias, o fisco poderá novamente pedir a penhora dos alugueis. “A não concretização, pela agravante, das medidas relacionadas, seja o oferecimento de novas garantias ou o parcelamento administrativo da dívida, autorizam a exequente a postular, nos autos da execução originária, as medidas necessárias para garantia da dívida”, concluiu.

Clique aqui para ler a decisão.

Agravo de Instrumento 2009.01.00.033828-0/AM

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