Atendimento ininterrupto

Defensoria Pública deve funcionar 24 horas

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4 de setembro de 2009, 1h45

Defensoria Pública tem de funcionar 24 horas por dia. O ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar pedida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que pretendia se livrar da obrigação de implantar, na comarca de Getúlio Vargas (RS), plantão de atendimento 24h.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Civil Pública visando à implantação, naquela comarca, de atendimento em caráter de plantão 24 horas, nos sete dias da semana. O pedido foi julgado parcialmente procedente, determinando que fosse instituído regime de plantão da Defensoria Pública da Comarca de Getúlio Vargas, nos fins de semana e feriados, no prazo de 30 dias.

O governo gaúcho recorreu à segunda instância e, sem sucesso, tentou apresentar Recurso Extraordinário. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou a subida dos recursos e o governo levou ao Supremo Agravo por Instrumento.

Ao negar o pedido, o relator, ministro Carlos Britto, ressaltou que a Constituição elevou a Defensoria Pública ao patamar de instituição permanente, essencial à prestação jurisdicional do Estado. De acordo com ele, esta é “uma instituição especificamente voltada para a implementação de políticas públicas de assistência jurídica, assim no campo administrativo como no judicial”.

O ministro considerou que a falta de atendimento em regime de plantão impede que a Defensoria Pública “cumpra, plenamente, a importante missão constitucional que lhe foi conferida”. Ele destacou que, nos autos, consta a notícia de relaxamento de determinada prisão em flagrante, tendo em vista a ausência de defensor público para acompanhar o preso hipossuficiente fora do horário normal de funcionamento da Defensoria.

Assim, nesse primeiro momento, o relator entendeu que a decisão contestada “prestigia valores constitucionais tão inerentes à dignidade da pessoa humana, tão elementarmente embebidos na ideia-força da humanização da Justiça, que se sobrepõe à própria cláusula da reserva financeira do possível”. Segundo o ministro Carlos Britto, o tribunal gaúcho informou que a execução de sua decisão não onera os cofres públicos, “nem exige esforços sobre-humanos dos defensores”.

Clique aqui para ler a decisão.

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