Respeito ao Estatuto

Falta de sala faz advogado obeter prisão domiciliar

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4 de setembro de 2009, 19h34

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para um advogado acusado de atentado violento ao pudor. A decisão foi embasada no Estatuto da Advocacia — Lei 8.906/94, artigo 7º. O advogado será retirado de uma cela individual e enviado ao regime de prisão domiciliar. O estatuto prevê que a prisão cautelar dos filiados à OAB se dê em sala de Estado Maior ou, na sua falta, em domicílio.

A solicitação foi feita pela defesa do acusado. No documento, os advogados pediram a aplicação do entendimento do Supremo sobre a necessidade de sala de Estado maior para advogados presos. O tema já foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127. A regra vale até o trânsito em julgado de decisão condenatória.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia disse que embora o acusado esteja separado dos demais presos, ainda assim “[ele] está preso numa cela individual. Logo, não está ele numa sala, senão que numa cela. Essa situação desqualifica o local para a sua permanência, uma vez que a Lei 8.906/94 dispõe deve ser o advogado posto em prisão preventiva numa sala de Estado Maior”.

A relatora não considerou como possível impedimento à prerrogativa da sala de Estado Maior o fato de o réu não exercer, de fato, a advocacia. Ele atestou no inquérito que é contador e proprietário da escola, onde supostamente ocorreram os crimes, e professor de informática. O Ministério Público de Goiás alegou anteriormente que apenas os advogados em real exercício da advocacia teriam o direito ao disposto no estatuto. Em consulta ao site da OAB do Distrito Federal, a ministra constatou a normalidade do registro do acusado.

O advogado foi acusado de levar nove crianças menores de dez anos a praticar com ele atos libidinosos na cidade goiana de Valparaíso, em 2004. Os crimes de atentado violento ao pudor com presunção de violência teriam sido cometidos dentro da escola de sua propriedade, na sala onde ele ministrava aulas de informática. O mérito deve ser analisado pela Primeira Turma do Supremo após parecer do Ministério Público (Procuradoria-Geral da República). Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Reclamação 8.853

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