Processo extinto

STJ aplica princípio da insignificância no ECA

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3 de setembro de 2009, 1h16

É possível o reconhecimento do princípio da insignificância nas condutas regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com este entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu processo contra um menor acusado de levar três barras de chocolate de um supermercado, avaliadas em R$ 12.

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que manteve o andamento do processo contra o menor pela acusação de furto. Os defensores alegaram violação de vários artigos do ECA e também do Código Penal, sustentando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos procedimentos de investigação de atos infracionais envolvendo menores.

Ao analisar o pedido, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que nele faltaram os requisitos legais necessários para o conhecimento do Recurso Especial — ausência de prequestionamento dos dispositivos de lei tidos por violados —, mas ressaltou que já existe um precedente, de sua própria relatoria, que reconhece a possibilidade de aplicar o princípio da insignificância nas condutas regidas pelo ECA.

“A subtração de três barras de chocolate avaliadas em R$ 12,30 por dois adolescentes, embora se amolde à definição jurídica do crime de furto, não ultrapassa o exame da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a sanção penal, uma vez que a ofensividade das condutas se mostrou mínima; não houve nenhuma periculosidade social da ação; a reprovabilidade dos comportamentos foi de grau reduzidíssimo e a lesão ao bem jurídico se revelou inexpressiva”, concluiu. Ele foi acompanhado pelos demais ministros da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

resp 1113.155

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