Autárquicos e fiscais

STF julgará corte de salários de procuradores de SP

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3 de setembro de 2009, 3h08

O Supremo Tribunal Federal vai julgar Recurso Extraordinário que discute corte de salários dos procuradores autárquicos e fiscais de renda de São Paulo. A subida do recurso havia sido negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que a discussão não tinha Repercussão Geral. Mas, ao analisar Reclamação, Eros Grau liberou a subida do recurso.

A redução nos vencimentos se deu em decorrência da aplicação do teto remuneratório, previsto pela Emenda Constitucional 41/03. Para o TJ-SP, os vencimentos não poderiam sofrer as limitações impostas pela emenda, “sob pena de violação aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade dos vencimentos”.

A Procuradoria da Fazenda e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) ajuizaram Recurso Extraordinário contra esse entendimento para que o tema fosse admitido pelo TJ e enviado ao Supremo. Mas o TJ paulista mandou arquivar o recurso, alegando que a suprema corte não tinha reconhecido a existência de repercussão geral sobre um caso semelhante, que tratava da da limitação dos vencimentos de servidores do estado de Rondônia. A Fazenda e o instituto defenderam que este tema ainda estava em fase de aprovação no Supremo como caso de Repercussão Geral.

Segundo o ministro Eros Grau, o recurso citado pelo TJ-SP como precedente é matéria diversa da tratada nestes autos. “Aquela a que refere a decisão reclamada — garantia da irredutibilidade de vencimentos após a promulgação da EC 41/03 — está submetida à apreciação do pleno deste tribunal nos autos do Recurso Extraordinário 477.274, de que sou relator”, disse o ministro. Ele ressaltou que não caberia à Presidência do tribunal de origem julgar prejudicado o recurso apresentado contra a decisão que não admitiu o Recurso Extraordinário, mas processá-lo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Rcl 7.577

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