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Os votos do ministro que não decidia com a bílis

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3 de setembro de 2009, 8h10

Débora Pinho - SpaccaSpacca" data-GUID="debora-pinho.png">

19 de março de 2009, um mês antes do dia dos índios, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Por 10 votos a um — ficou vencido o ministro Marco Aurélio — a Corte levou em consideração as 19 condições impostas por Carlos Alberto Menezes Direito para a manutenção da demarcação homologada pelo governo federal em 2005. Esta foi apenas uma das decisões que marcaram a trajetória de dois anos, no Supremo Tribunal Federal, do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Ele morreu na madrugada de terça-feira (1º/9), no Rio de Janeiro, aos 66 anos.

O julgamento da ação sobre a demarcação das terras indígenas da reserva Raposa Serra do Sol foi a oportunidade para que Menezes Direito se livrasse dos rótulos que o perseguiam e desse mostras do notório saber jurídico que o levou à mais alta corte do país: “Há elementos que, mesmo não expressos em números, podem justificar a extensão geográfica das terras indígenas”. Segundo ele, a área indígena não é definida apenas pelo lugar que os índios ocupam, mas também pelas terras adjacentes em que ocasionalmente se locomovam. Afinal, se deslocam frequentemente, condicionados por fatores geográficos, econômicos e ecológicos de que depende a sua sobrevivência. “Não há índio sem terra. Tudo o que ele é o é na terra e com a terra”, afirmou na ocasião. E citou o sociólogo Darcy Ribeiro na obra “A Política Indigenista Brasileira”, quando disse que “o índio é ontologicamente terrâneo. É um ser de sua terra. A posse da terra é essencial a sua sobrevivência”. A questão somente foi encerrada em março deste ano com o voto do relator, ministro Carlos Britto, acrescido das 19 normas ditadas por Menezes Direito.

Outro julgamento no Supremo que contirbuiu para definir a estatura jurídica e moral de Menezes Direito foi o que tratou das pesquisas com células-tronco. Católico fervoroso e devoto do santo italiano São Gaspar Bertoni, o ministro surpreendeu ao votar pela liberação das pesquisas — ainda que com restrições. Durante o julgamento, deu uma aula de mais de duas horas de ciência e filosofia – pois disso tratava o caso e não de crenças religiosas como tentaram impingir-lhe que fosse fazer. Menezes Direito embasou seu voto em argumentos filosóficos e científicos.

Em seu voto, ele chegou a tratar da morte para explicar seu posicionamento. “A morte é uma certeza da vida e a ciência por mais valiosa que seja não é suficiente para afastá-la”, disse. E completou: “É preciso preservar a dignidade, que não se perde pelo fato de o embrião estar congelado”. Nesse caso, ficou vencido. As pesquisas com células-tronco foram aprovadas sem restrições.

O fato de ficar vencido em alguns casos, no entanto, não o afetava. Mesmo com suas opiniões convictas sobre temas jurídicos, não questionava publicamente decisão tomada pela maioria. Em um caso julgado pela 1ª Turma, em que ficou vencido juntamente com o ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, apenas comentou: “Fiquei vencido, mas certamente a maioria entendeu corretamente”.

Tanto no caso da reserva indígena quanto no das pesquisas, que eram de relevância social e de repercussão, ele chegou a ser criticado porque pediu vista — apesar de ter ficado menos de quatro meses com cada processo. Em entrevista ao Anuário da Justiça 2009, produzido pela revista Consultor Jurídico, o ministro disse que as críticas por seus constantes pedidos de vistas não o incomodavam. Até porque tinha uma fórmula na hora de analisar uma causa. “Juiz não pode decidir com a bílis. Tem de resolver o assunto com calma e paciência”, afirmou na ocasião.

Coube ao ministro julgar o Mandado de Segurança do delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz pedido para ser dispensado de depor na CPI das Interceptações Telefônicas porque no mesmo horário tinha aulas no curso de aperfeiçoamento da PF no qual estava inscrito. O ministro entendeu que o motivo não justificava a falta na CPI. “O depoimento prestado à CPI na mesma data e horário do curso não evidencia nenhuma ofensa a direito líquido e certo a ser reparado mediante impetração de mandado de segurança”, decidiu Menezes Direito. Em abril deste ano, voltou a analisar mais um pedido do delegado Protógenes. Com base na jurisprudência, que seguia fielmente, o ministro concedeu ao delegado o direito de ficar calado na mesma CPI sem correr o risco de ser preso.

A advocacia e o direito de defesa ficaram devendo a Menezes Direito a Súmula Vinculante 14. O ministro foi o relator da medida que garantiu a advogados o acesso ao procedimento investigatório. “A investigação se dá numa sociedade democrática e é incompatível com um processo sigiloso, à revelia do investigado”, afirmou.

Uma de suas últimas intervenções como ministro do Supremo Tribunal Federal foi na votação da ação que revougou a Lei de Imprensa. “Nenhuma lei estará livre do conflito com a Constituição Federal se nascer a partir da vontade punitiva do legislador de modo a impedir o pleno exercício da liberdade de imprensa e da atividade jornalística em geral”, disse ele. O ministro ponderou os valores constitucionais de liberdade de expressão e direito de personalidade. “Esse balanceamento é que se exige da Suprema Corte em cada momento de sua história. O cuidado que se há de tomar é como dirimir esse conflito sem afetar nem a liberdade de expressão nem a dignidade da pessoa humana”. Mais uma vez, Menezes Direito, que nunca escondeu seu desconforto com o assédio dos jornalistas, colocou princípios e convicções jurídicas acima de sentimentos e crenças pessoais. Seu legado está imortalizado em seus votos e na memória da TV Justiça.


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