Verbas de Fundo

Ex-dirigentes do PMDB devem ressarcir o erário

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3 de setembro de 2009, 15h49

A Justiça Federal do Acre condenou, nesta quinta-feira (3/9), os ex-dirigentes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Nabor Teles da Rocha Júnior, João Correia Lima Sobrinho e Armando Dantas do Nascimento por mau uso de verbas do Fundo Partidário. Juntos, os três deverão ressarcir o erário, em valores de 2001, em R$ 39,2 mil. O valor deve ser corrigido monetariamente até o efetivo pagamento.
O Fundo Partidário é constituído por verbas públicas e destinado a subsidiar atividades partidárias autorizadas pela Lei 9.096/95.

Na ação, o juiz da 1ª Vara da Justiça Federal do Acre entendeu que não houve comprovação da aplicação correta das verbas, cuja prestação de contas indicava diversas despesas, como a contratação de serviços de terceiros, pagamentos diversos e distribuição a diretórios municipais, entre outras. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Acre

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