Desvantagem econômica

Embratel indenizará empregados por perdas salariais

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3 de setembro de 2009, 17h28

A Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) deve pagar perdas salariais a um grupo de empregados do Rio de Janeiro. De acordo com os autos, a empresa não conseguiu provar em juízo que eles não tiveram perda econômica causada por um plano de cargos e salários (PCCS), implantado em 1989. Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso no qual a empresa pretendia nova análise da matéria.

Desde 1994, os empregados reivindicam o direito e obtêm decisões favoráveis. O caso chegou ao TST após contestação da empresa contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia determinado o pagamento das perdas salariais.

O recurso foi rejeitado pelo relator e ministro Emmanoel Pereira com base no esclarecimento do TRT-RJ. Segundo o tribunal, o PCCS gerou prejuízos aos empregados, de forma que não cabia a sustentação da empresa de que os funcionários foram beneficiados “em razão do aumento salarial com a manutenção da jornada inferior aos demais empregados da mesma área”.

A empresa entrou com agravo questionando a decisão monocrática, mas a 5ª Turma confirmou o despacho. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

A-RR-129793-2004-900-01-00.9

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