Liberdade vigiada

Lei do Rio prevê saída rastreada de presos

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3 de setembro de 2009, 12h30

Os detentos em regime aberto ou semi-aberto no estado do Rio de Janeiro terão suas saídas monitoradas por equipamento de rastreamento eletrônico. A Lei 5.530/09 foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira (3/9).

De autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), a nova norma destaca que o rastreamento poderá ser feito por meio de bracelete, tornozeleira ou chip subcutâneo.

Para justificar a medida, a deputada citou levantamento que mostra que, de 1º de janeiro a 25 de outubro de 2007, 654 prisioneiros em regime semi-aberto fugiram no estado. “No regime aberto, o número é ainda mais alarmante: 12.757. Alguma coisa precisa ser feita para reduzir esta incidência”, afirmou. Ela disse que muitos detentos aprovam a regra.

“Muitos são acusados de reincidirem nos crimes sem que tenham estado no local em que ele aconteceu. Estes equipamentos também os protegerá”, salienta. Com informações da Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

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