Construção de usina

Consórcio deve pagar salários para pescadores

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3 de setembro de 2009, 15h23

O Consórcio UHE Aimorés, formado pela Vale e Cemig, foi condenado a pagar, em 72 horas, um salário mínimo mensal a cada um dos pescadores da Associação dos Pescadores de Resplendor (Aperdoce), de Minas Gerais. A decisão é da juíza Denise Dias Drumond, que mandou o consórcio cumprir determinação anterior da Justiça. Cabe recurso.
A ação foi ajuizada para proteger os direitos da comunidade de pescadores afetados pela construção da Usina Hidrelétrica de Aimorés. Com a construção do empreendimento, segundo o Ministério Público Federal em Minas Gerais, eles ficaram impedidos de exercer a atividade que era seu único meio de sustento. De acordo com o MPF, “os 23 pescadores estão em estado famélico e ao desamparo, enquanto um consórcio composto por duas das maiores empresas do país se esconde em subterfúgios para descumprir a decisão judicial que os ampara”. 

A disponibilização de um salário mínimo e de uma cesta básica aos pescadores tinha sido condicionada pelo próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no processo de licenciamento da usina hidrelétrica de Aimorés. “Condicionante que não foi cumprida pelo consórcio, nem mesmo quando a Justiça Federal obrigou-o a isso por meio de liminar obtida pelo MPF na ação civil pública”, diz a juíza.
Naquela ocasião, o consórcio recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Conseguiu, então, efeito suspensivo que desobrigou o pagamento da cesta básica. A segunda instância, no entanto, manteve a obrigatoriedade de pagamento do salário mínimo.  Até hoje, no entanto, o consórcio não cumpriu a obrigação determinada em primeira e segunda instâncias.

A juíza mandou o Consórcio de Aimorés a pagar, além do salário mínimo mensal, a quantia de 12 salários mínimos referentes ao período compreendido entre julho de 2008 e junho de 2009, acrescidos de juros e correção monetária. Para garantir o pagamento dessa obrigação, foi determinada a indisponibilidade dos valores encontrados nas contas bancárias do Consórcio até o limite de R$ 500 mil.
Se a ordem judicial for novamente descumprida, está fixada multa diária de R$ 50 mil.
O consórcio foi condenado também por litigância de má-fé, devendo pagar multa equivalente a 1% sobre o valor da causa. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Minas Gerais

Ação Civil Pública nº 2007.38.13.007253-8

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