União x estado

Conflito sobre lagoa será julgado pelo Supremo

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3 de setembro de 2009, 2h46

O Supremo Tribunal Federal decidiu receber a Ação Cível Originária que discute um conflito federativo entre a União e o estado do Rio de Janeiro. O motivo da controvérsia é o domínio da Lagoa de Piratininga, em Niterói (RJ).

A ação foi proposta, inicialmente, pela Urbanizadora Piratininga na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, porém o estado do Rio também se manifestou contra a existência de domínio federal sobre a lagoa. Como a União estava inserida no processo, o juiz estadual reconheceu-se incompetente para julgar a causa e determinou que a ação corresse na Justiça Federal de primeira instância.

Contudo, a pedido do Ministério Público, o caso subiu para o Supremo, uma vez que cabe ao STF analisar conflitos entre a União e os estados, como prevê a Constituição Federal de 1988. O ministro Celso de Mello explicou que o STF tem a posição de tribunal da federação, com poder de dirimir controvérsias criadas no seio do Estado federal. Ele citou o autor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, que aponta o STF como órgão de equilíbrio do sistema federativo. “O Supremo tem um caráter nacional que o habilita a decidir, com independência e imparcialidade, as causas e conflitos de que sejam partes, em campos opostos, a União e qualquer dos estados federados”, disse Manoel Ferreira Filho.

Como Celso de Mello determinou que a origem do processo seja o Supremo, ele abriu às partes interessadas na controvérsia um prazo para que elas especifiquem as provas que pretendem produzir na ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ACO 625

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