Formas de pagamento

CCJ da Câmara aprova PEC dos Precatórios

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2 de setembro de 2009, 18h25

Ivaldo Cavalcante/Câmara dos Deputados
Deputado Eduardo Cunha (ao microfone) discute seu parecer - Ivaldo Cavalcante/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2/9), por 35 votos a 11 e uma abstenção, a PEC dos Precatórios (PEC 351/09), conforme parecer do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) [ao microfone na foto]. O parecer aprovado prevê que as novas modalidades de pagamento desses títulos — por leilão e por fila organizada a partir dos menores valores — passam a conviver com o critério cronológico já previsto na Constituição.

Além disso, conforme o parecer, a correção pelo índice da caderneta de poupança passa a valer apenas para os precatórios que forem emitidos no futuro. A CCJ analisou a proposta quanto à sua admissibilidade. O mérito será analisado por comissão especial a ser criada pela Câmara.

No geral, o texto manteve as principais premissas básicas do texto original, de autoria do Senado, que são: leilões para pagar primeiro os credores que oferecerem os maiores descontos; parcelamento dos débitos em até 15 anos; vinculação de um percentual das receitas dos entes federativos para pagamento dessas dívidas; ordenação da fila de precatórios em ordem crescente de valores, e não pelo critério cronológico; e coeficiente que atualiza cadernetas de poupança como o índice de correção dos precatórios — hoje, são corrigidos à taxa de 6% ao ano mais o IPCA. Uma parte do valor destinado a pagar os precatórios, no entanto, será destinado para uma outra lista, esta respeitando a ordem cronológica.

Um dos problemas de inconstitucionalidade detectados pelo relator na PEC 351/07 foi o fim da regra que determina a estrita observância da ordem cronológica, em razão do mecanismo dos leilões. Pela proposta, 60% dos recursos vinculados ao pagamento de precatórios serão destinados aos credores dispostos a abrir mão de parte do crédito. O restante irá para o pagamento de débitos menores.

Na PEC 395/09, metade dos recursos que cada ente federativo terá que separar para pagamento dos precatórios será utilizada dentro do critério cronológico atual, só que as dívidas poderão ser parceladas em 15 anos. O restante dos recursos, a critério do respectivo Poder Executivo, poderá ser destinado à quitação por meio de leilões e de pagamentos à vista, em ordem crescente de valores.

Caderneta de poupança
Outro ponto problemático, segundo o relator, é o uso do índice da caderneta de poupança como indexador, inclusive aos precatórios já emitidos. Pela PEC 395/09, o novo critério só será aplicado nos documentos emitidos após a promulgação da emenda constitucional.

“Eu não posso fazer uma cobrança com base em regras retroativas. É complicado”, disse. Emenda inserida na Medida Provisória 447, convertida na Lei 11.960, já estipula o índice da poupança como indexador de débitos da Fazenda Pública, inclusive precatórios. A PEC 351/07 tramita em conjunto com outras 14 propostas sobre precatórios. Com informações da Agência Câmara.

Clique aqui para ler a PEC.

[Foto: Ivaldo Cavalcante / Agência Câmara]

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