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2 setembro 2009
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Acaba o processo de recuperação judicial da Varig
A Varig não está mais em recuperação judicial. Nessa terça-feira (1/9), o juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, decretou o encerramento do processo de recuperação da empresa, juntamente com as outras companhias aéreas do grupo, a Rio Sul Linhas Aéreas e a Nordeste Linhas Aéreas. Para ele, o plano foi cumprido durante os dois anos de prazo previsto na Nova Lei de Falências, a Lei 11.101/05.
O juiz determinou que, em 15 dias, seja apresentado pelo administrador judicial o relatório circunstanciado referente à execução do plano de recuperação e, em 30 dias, a prestação de contas. O saldo remanescente das dívidas deverá ser pago neste prazo, se houver capacidade financeira.
Na decisão, Ayoub também exonerou o administrador judicial da função a partir da publicação da sentença. A empresa terá dez dias para fazer a transição da gestão, que caberá agora aos antigos responsáveis.
A Varig, a Rio Sul e a Nordeste entraram com pedido de recuperação judicial em 17 de junho de 2005, alegando que apresentavam dificuldades financeiras. O pedido envolvia reorganização com a preservação de empregos direitos e indiretos, além dos direitos dos vários credores e usuários de seus serviços. O lucro operacional do grupo no primeiro trimestre daquele ano tinha sido de R$ 157 milhões.
O processo começou com a relação nominal dos credores de Varig, Rio Sul e Nordeste, dos empregados das empresas e dos bens particulares dos administradores das empresas e da sua acionista controladora. Para o período de dois anos de recuperação, foram nomeados um administrador judicial e a empresa Exato Assessoria Contábil para conduzir os negócios. Uma assembleia de credores feita em 24 de setembro de 2005 recebeu o plano de recuperação apresentado pela empresa. Dois meses depois, o administrador judicial foi substituído pela Deloitte Touche Tohmatsu Consultores. Em 15 de dezembro de 2005, outra decisão afastou o acionista controlador da gerência administrativa das empresas em recuperação. O plano de recuperação foi aprovado no dia 19 e, em 28 de dezembro, foi concedida a recuperação judicial. 205 volumes foram juntados aos autos.
Com o encerramento da recuperação, o acionista controlador retoma a companhia, cabendo ao juízo da 1ª Vara Empresarial monitorar a execução do plano de recuperação aprovado por todos os credores. A empresa espera uma definição quanto às ações que tramitam nos tribunais superiores que poderão resultar em injeção de recursos à empresa Flex e, com isto, cumprir o plano, com o pagamento de diversos credores.
A Viação Área Riograndense foi fundada em 7 de maio de 1927, em Porto Alegre. O processo de recuperação judicial envolveu a divisão da companhia em partes. Sua parte estrutural e financeira foi comprada primeiramente pela VarigLog, tornando-se a VRG Linhas Aéreas S.A., e em seguida, pela Gol Transportes Aéreos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 2005.001.072887-7
Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Crédito quirografário pendente
QUANDO O FIM É O COMEÇO
Na realidade, trata-se de mero procedimento processual para compor as estatísticas do Judiciário.
A solução está bem longe do final, quer pela pendência de lides nos tribunais superiores, ou mesmo no que diz respeito a ação de prestação de contas por parte dos administradores e gestores judiciais.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/09/2009.