Desvio de verba

Prefeitura de Belém tem R$ 1 milhão sequestrado

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1 de setembro de 2009, 18h45

Quase R$ 1 milhão dos cofres da prefeitura de Belém, no Pará, deve ser bloqueado. O sequestro foi determinado pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, nesta terça-feira (1º/9). Motivo: desvio de recursos que deveriam ser aplicados no Sistema Único de Saúde (SUS). Cabe recurso.

Em 2005, profissionais da saúde municipal de Belém procuraram o Ministério Público Federal no Pará para denunciar a falta de equipamentos básicos para o atendimento à população. O MPF descobriu que a prefeitura recebeu R$ 3 milhões do SUS para equipar as unidades e não cumpriu o prometido.

O convênio com o Ministério da Saúde serviria para equipar algumas das unidades de saúde com funcionamento mais precário em Belém, nos distritos de Outeiro, Marambaia, Icoaraci, Tapanã, Jurunas e Mosqueiro, além dos hospitais de pronto-socorro da cidade. O acordo previa o investimento de R$ 3,3 milhões — sendo R$ 300 mil em contrapartida do município. Mas apenas parte dos móveis e equipamentos previstos foi comprada.

“O plano de trabalho aprovado contemplava unidades sabidamente deficitárias, carentes de recursos e com grande procura pela população local. Não obstante, quase seis anos após a sua celebração o pacto foi executado apenas parcialmente, o que significa que aquelas unidades continuam desprovidas de aparelhos que há muito deveriam estar em pleno funcionamento atendendo aos usuários do SUS”, afirma a juíza.

Durante o processo judicial, foi feita vistoria por servidores da própria Justiça Federal. Eles constataram que vários equipamentos essenciais comprados estão, até agora, encaixotados no setor de patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, como seis aparelhos de hemodiálise. “Só a desorganização administrativa, o descaso com a população que precisa do SUS e a falta de compromisso com o bom uso do dinheiro público explicam esse estado de coisas”, disse Hind Kayath.

Na sentença, a juíza escreveu que o município também “descumpriu seguidas decisões judiciais e praticou litigância de má-fé, ao mentir deliberadamente para a Justiça apresentando um repasse de cerca de R$ 126 mil ao SUS como se fosse devolução dos valores não utilizados no convênio em questão, o que não era verdade”. E mais: “Ocorre que posteriormente restou esclarecida a origem desses recursos. Diziam respeito a saldo de aplicação financeira. Ora, diante desse fato, tenho que a afirmação do requerido (o município de Belém), para dizer o mínimo, constitui verdadeiro ato de deslealdade processual, com vistas a induzir este juízo a erro, o que merecerá a devida reprimenda quando do dispositivo desta sentença (litigância de má-fé)”. Pela litigância de má-fé, o município foi multado em R$ 33 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Pará

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