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1 setembro 2009
Estado laico
Laicidade não significa hostilidade contra fé
Recentemente, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública, pleiteando que fossem retirados das repartições públicas do estado de São Paulo todos os símbolos religiosos, dentre os quais o mais utilizado é a cruz, representação maior da fé cristã. A ação pede a concessão de liminar — denegada pela juíza da 3ª Vara Federal Cível, Maria Lúcia Lencastre Ursaia — para a remoção dentro do prazo máximo de 120 dias, sob pena de multa diária. Dentre os argumentos, encontra-se o de que pessoas que se dirigem aos prédios públicos poderão se sentir ofendidas pelos símbolos ou sinais religiosos. A argumentação básica é a de que o Brasil optou por ser um Estado laico.
Eis a questão: o Estado laico não tolera em suas repartições a expressão da fé em Deus, por meio de símbolos?
De acordo com o filósofo francês Michel Villey, há uma clara e indesejável tendência nos sistemas jurídicos contemporâneos de conferirem à laicidade um conteúdo de antagonismo à religião, deturpando-a em puro laicismo, no qual a fé é desprezada e totalmente substituída pelo racionalismo profano — conforme A formação do pensamento jurídico moderno, SP, Martins Fontes, 2005. Nega-se a ressurreição de Cristo, bem como seus milagres relatados por testemunhas nos Evangelhos, porque tais fatos ofendem a razão mundana. Tudo o que não for possível demonstrar racionalmente, à luz da compreensão humana, não é científico, não é laico e, logo, se opõe ao Estado racional e moderno.
Trata-se de uma volta ao movimento iluminista do final do século XVIII, em que a soberba do antropocentrismo e o egoísmo individualista suplantaram a crença em dogmas absolutos pré-constituídos.
Laico, no entanto, não quer dizer inimigo da religião.
Etimologicamente, laico ou leigo provém do termo grego laikós, que designa o que se refere ao povo (laós). O termo leigo (laikós) serve apenas para diferenciar as pessoas consagradas para uma missão especial, tais como os diáconos, presbíteros e bispos, daqueles que são apenas consagrados no batismo — conforme Dom Fernando Antônio Figueiredo em Introdução à Patrística, RJ, Editora Vozes, 2009, p. 46. Laico não designa, portanto, algo não religioso, nem contrário à fé, mas apenas aqueles que não exercitam como vocação o ministério religioso. Estado laico não é Estado sem fé, ateu ou que se antepõe a símbolos de convicções religiosas, mas tão somente Estado não confessional, sem religião oficial ou obrigatória.
Assim, ao contrário do que parece à primeira vista, a expressão laico não se opõe, nem repudia, mas antes coexiste pacificamente com as religiões, sem molestá-las ou coibi-las. Aliás, a Constituição Federal, em seu artigo 19, inciso I, prevê até mesmo a possibilidade de aliança entre Estado e Igreja sempre que, nos termos da lei, houver interesse público. Um Estado não confessional significa apenas não regrado por normas religiosas, sem implicar nenhuma postura comissiva de hostilidade ao status quo.
A Constituição Federal de 1988 consagrou o Estado Democrático de Direito, calcado na busca da igualdade formal e material, que tem como objetivo promover o bem de todos, sem preconceitos de qualquer natureza, e se alicerça na dignidade da pessoa humana. Busca a tolerância mútua e a coexistência pacífica.
Cabe ao Estado e à sociedade em geral não encorajar manifestações de intolerância daqueles que se sintam ofendidos pela livre expressão da fé alheia. A retirada de símbolos já instalados, mesmo que em repartições públicas, leva à alteração de uma situação já consolidada em um país composto por uma quase totalidade de adeptos da fé cristã, e agride desnecessariamente os sentimentos de milhões de brasileiros, apenas para contentar a intolerância e a supremacia da vontade de um restrito grupo de pessoas.
A Constituição Federal não conformou um Estado ateu, nem hostil ao cristianismo, apenas estabeleceu um regime não confessional. Não há religião oficial, mas também não há política oficial de repúdio à religião.
Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco observam: “O Estado brasileiro não é confessional, mas tampouco é ateu, como se deduz do preâmbulo da Constituição, que invoca a proteção de Deus. Admite igualmente, que o casamento religioso produza efeitos civis, na forma o disposto em lei (CF, art. 226, §§ 1º e 2º ...a laicidade do Estado não significa, por certo, inimizade com a fé.” (Curso de Direito Constitucional, SP, Saraiva, 2007, p. 408/409).
Devemos buscar a conciliação como meio de transformar as relações pessoais e pacificar os conflitos. Como ensinou Nelson Mandela, não há futuro para a humanidade sem perdão e reconciliação. Não basta a força e a coerção para a solução das crises nas relações interpessoais. A verdadeira paz não se faz com o silenciar do outro, pois quando há um vencedor, sempre resta um vencido humilhado e pronto a desafogar os instintos de vingança. Paz é curar o coração das pessoas e dos povos. Paz é conseguir que vítimas e agressores se perdoem e se reconciliem. Paz é não se sentir ofendido pela liberdade de expressão alheia, mas, ao contrário, compreendê-la e tolerá-la. A religião tem sido relegada a um plano de separação abismal da vida secular, desperdiçando-se ao longo dos séculos, tantos ensinamentos filosóficos que constam das escrituras sagradas e que poderiam ter levado à solução pacífica dos conflitos e guerras que assolaram a humanidade. Como mecanismo eficaz de inibição da violência, da correção de rumos e da solução de desentendimentos, a religião deveria ser tratada com maior deferência e atenção.
Cabe a todos nós a tarefa de buscar a união e a tolerância entre Estado e religião, entendida como o complexo de regras calcadas na fé em Deus e na crença do compromisso de paz, harmonia e tolerância com a humanidade.
Fernando Capez é procurador de Justiça e deputado estadual, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, mestre em Direito pela USP e doutor pela PUC/SP, professor da Escola Superior do Ministério Público e de cursos preparatórios para carreiras jurídicas
Revista Consultor Jurídico, 1º de setembro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 16 comentários
Ser laico não é ser ecumênico
Toleram-se pessoas de todas crenças, desde que crentes.
Segundo essa ideologia dominante (sim, existe absolutismo da maioria - degeneração da democracia), retirar um crucifixo seria ofensivo, mas colocá-lo não, pois afinal, a tradição o justifica, assim como justifica o "deus seja louvado" nas cédulas, o "sob a proteção de deus" no preâmbulo da constituição federal e por ai afora.
Essa falsa laicidade propalada por governantes crentes aos seus crentes governados prejudica o desenvolvimento do direito dos homens, livre do jusnaturalismo e alinhado ao desenvolvimento científico e técnico da humanidade. Para ela, o ateísmo é dogma dos inferiores, que não alcançaram a espiritualidade.
Se a tradição da metrópole portuguesa era (constituição imperial) coibir a prática pública sw todos os credos, que não o oficial, a atual é permiti-los todos e congregá-los ao redor do GAU, contra o ateísmo.
Não bastasse isso, os que exercitam o poder, ao se sentirem "protegidos por deus", ato contínuo, sentem-se irresponsáveis por seus indecentes atos perante, nós, os comuns, como bem estamos assistindo diariamente nos jornais.
Sim, nós ateus somos muito esquisitos e indesejáveis, pois não pensamos que mulher é costela, não ouvimos vozes a reclamar sacrifícios de nossos próprios filhos, não praticamos o arrependimento como forma infalível de purga de nossos pecados e não esperamos a salvação na morte.
Concordo só no título
O fato que sejamos historicamente ligados à igreja católica, na marra, não nos dá o direito de menosprezar outras religiões, inclusive com claros preconceitos, assim como no caso do candomblé, umbanda, etc. Tanto é nosso preconceito que acreditamos que todos os cristãos cultam a cruz e nos dirigimos aos ateus como uma espécie quase satânica.
Comparto a idéia do Thiago Bauru- SP. Ou se tratam todas por igual ou deixamos de ser estado leigo. Se a católica é hoje assim, forte na nossa cultura, é graças à capacidade de extermínio que teve sobre as outras em séculos passados e da imposição desde o seio das coroas onde se retroalimentava.
Estado laico V
Para ela, se o acordo for ratificado, o Brasil ficará de mãos amarradas. “Se o acordo passar no Congresso, o Brasil dá poder à Igreja e veta a si mesmo”, afirma Roseli. A pesquisadora diz acreditar que todas as medidas representem um retrocesso na separação entre Igreja e Estado, conseguida há 119 anos. “Parece que foi feito para celebrar, entre aspas, a Proclamação de República, no dia 15 de novembro. Há 119 anos estavam sendo separadas Igreja e Estado. É um grande retrocesso, voltamos no tempo”, asseverou.
Apesar da indignação, a pesquisadora aponta que o documento, por ser um acordo bilateral, ainda passará pela aprovação do Congresso Nacional para ser ratificado. “É preciso uma grande movimentação para que o documento não seja ratificado. Talvez eles compreendam que isso vai contra a Constituição.” A professora destaca que será importante a análise de juristas e de outros estudiosos. "A primeira leitura, no calor da hora, não dispensa o aprofundamento, mas já suscita o alerta", finaliza Roseli.
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