Impressões digitais

CEF e Cespe têm limites para fazer identificação

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1 de setembro de 2009, 18h24

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília (UnB), e a Caixa Econômica Federal estão proibidos de fazer identificação datiloscópica, de forma indiscriminada, nos candidatos em concursos. O acórdão, que já transitou em julgado, foi dado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal na Bahia.

A decisão é válida em todo o território nacional. Caso seja descumprida, a multa é de R$ 100 mil por concurso em que se verificar a identificação datiloscópica de forma indiscriminada. Com o trânsito em julgado do acórdão, não é mais possível o Cespe e a CEF discutirem o mérito da questão.

A Ação Civil Pública foi proposta, em 2001, pela então procuradora da República Geisa Rodrigues, atualmente procuradora regional da República. Ela queria evitar que os candidatos do concurso para advogado júnior da CEF, em 2001, fossem todos, de forma indiscriminada, identificados datiloscopicamente, fora das hipóteses previstas na Lei 10.054/2000.

“Esta norma indica os casos excepcionais nos quais os cidadãos, mesmo portando documento de identidade, poderão vir a ser obrigados a permitir a tomada de suas impressões digitais, a exemplo de quando o documento de identificação encontra-se rasurado, com sinais de violação ou adulteração”, explica o procurador da República Israel Gonçalves. 

Naquele ano, em decorrência de liminar obtida pelo MPF-BA, posteriormente confirmada em sentença, os candidatos foram desobrigados de ter tomadas a suas impressões digitais no concurso para advogado júnior da CEF. Mas a Justiça não acolheu o pedido de proibição para os concursos futuros, o que levou o MPF baiano a apelar. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF da Bahia

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