Aprovação reprovada

STF rejeita recurso de candidata em concurso

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30 de outubro de 2009, 1h39

O Plenário do Supremo Tribunal Federal não permitiu que o nome de uma candidata ao cargo de procurador da República fosse mantido na relação de aprovados de concurso público. A defesa da candidata alegou que, em função de recurso de outros candidatos, a comissão examinadora anulou questões por ela acertadas dentro dos gabaritos dados pela própria comissão.

A candidata chegou ao fim do concurso por conta de uma liminar concedida pelo ministro Carlos Britto em abril de 2008. Em uma das deciões, ele assegurou o direito da candidata de participar da segunda fase do concurso. Em outra concessão parcial, ele assegurou a vaga e o direito a escolher a lotação de acordo com a classificação no concurso, sem direito de posse no cargo. Como ela tinha acertado as questões pelos critérios da própria comissão examinadora não recorreu e, quando soube da decisão de anular as perguntas, a comissão examinadora não permitiu mais que ela recorresse.

A ministra Cármen Lúcia, ao justificar seu voto, disse que já existe jurisprudência firmada na Corte sobre a discricionariedade (liberdade de escolha para agir) das comissões examinadoras dos concursos públicos que impede a Corte de intervir em suas decisões.  No mesmo sentido, a ministra Ellen Gracie, que também votou pela denegação do recurso, disse que, caso a Corte interviesse nessas comissões, os concursos se prolongariam excessivamente.

Ao votar a favor da candidata, o ministro Carlos Britto disse que, embora não seja caso de, em Mandado de Segurança, a Corte se intrometer em decisões da comissão examinadora, ele se impressionou com a má qualidade das perguntas, razão por que teria sido dado a este concurso o epíteto de “fim de mundo”. Ele observou que o concurso não conseguiu preencher todas as vagas e que à candidata, com 28 anos de idade, aprovada em todas as suas fases, deveria ser dada a oportunidade de assumir o cargo.

O julgamento do caso havia sido interrompido em 10 de setembro, quando o relator, ministro Carlos Britto, havia votado pela concessão da segurança, enquanto outros quatro ministros optaram por indeferir o pedido. O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, suspendeu o julgamento para aguardar o voto dos demais ministros. Nesta quarta, Ellen Gracie e Dias Toffoli encerram o debate votando também pelo indeferimento da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 27.260

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