Competência administrativa

STF anula decisão do CNJ que tratou de precatórios

Autor

30 de outubro de 2009, 2h48

O Conselho Nacional de Justiça não pode interferir em acordos judiciais de pagamento de precatórios sem ouvir todas as partes interessadas, e muito menos dar esse tipo de decisão monocraticamente. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal ao conceder, por maioria, Mandado de Segurança ao governo baiano, em decisão do Plenário, nesta quinta-feira (29/10).

Na ação, o governo da Bahia apelou ao Supremo para anular uma decisão do CNJ que obrigou a fazenda a alterar a ordem de pagamentos de precatórios. A pedido de três credoras com mais de 80 anos de idade, o conselho considerou inválidos acordos judiciais que mudaram a ordem cronológica dos precatórios alimentares, e ordenou o pagamento de acordo com a ordem legal.

Segundo o governo da Bahia, o processo no CNJ não seguiu os parâmetros do devido processo legal por ter sido decidido monocraticamente, e sem ouvir o estado. Por isso, foi pedida uma liminar ao Supremo que impedisse o CNJ de exigir providências contra a administração baiana.

A situação começou depois que o governo baiano decidiu negociar, por meio de um programa de acordos judiciais, o pagamento de precatórios. O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios convocou os credores para rever a forma de quitação das dívidas. Do acordo, foi assinado um termo pelo governador do estado, o procurador-geral, o presidente do Tribunal de Justiça e o juiz auxiliar que coordena o núcleo.

Os pagamentos foram acertados com 517 dententores de títulos públicos, até que as credoras Lívia Góes de Araújo, Helena Cohin Silva e Davina Muniz de Aragão se recusaram a assinar o documento, já que tiveram sua classificação na ordem de pagamentos do estado alterada da 18ª para a 516ª, 518ª e 520ª posições. O motivo que as levou a reclamar no CNJ foi o deságio de 61% e o parcelamento dos valores, estipulado nos acordos.

Para o ministro Marco Aurélio, relator do caso no STF, o assunto não se restringe à área administrativa da Justiça, limite de atuação do CNJ, mas entra em questão discutida no próprio processo judicial. “O conselheiro alterou o termo de conciliação e de compromisso judicial abrangente que extravasou, em muito, os limites simplesmente administrativos”, diz o ministro em seu voto.

O ministro também afirmou que o regimento interno do CNJ vigente na época da decisão não autorizava a concessão monocrática de liminar, mas somente “proceder a instrução do processo, realizar atos ou diligências tidas por necessárias, inclusive pelo Plenário, bem como delegar competência a magistrado para colher provas”, conforme artigo 45 da norma interna.

Por isso, o ministro deu provimento ao Mandado de Segurança para anular a decisão do CNJ, e manter a forma de pagamento dos precatórios acertada no programa de acordos judiciais da Bahia. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Eros Grau, Carlos Britto e Cezar Peluso.

MS 27.708

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!