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30 outubro 2009
Falta de pressupostos
Justiça do DF extingue processo contra o amianto
Por falta de pressupostos processuais, a juíza Daniele Maranhão Costa, da 5ª Vara Federal, em Brasília, determinou a extinção, sem julgamento do mérito, da Ação Civil Pública que questionava a constitucionalidade da Lei 9.055/95. O dispositivo regulamenta o uso do amianto crisotila no Brasil. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal.
O MPF pediu que a União adotasse um cronograma para banir o uso da crisotila no país sob o argumento de que estaria comprovada a nocividade do mineral para a saúde.
O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), que figurava no processo como amicus curiae (parte interessada em prestar informações relevantes sobre o assunto), contestou esse argumento. E informou que todos os estudos feitos até hoje comprovam que o amianto crisotila, se usado de forma adequada e seguindo todas as exigências da lei, não oferece risco.
“O Brasil tem a mais moderna tecnologia do mundo para a extração e industrialização do amianto crisotila. Desde que essas normas de segurança passaram a ser adotadas no país, não há registro de casos de doença decorrente do manuseio das fibras desse mineral em trabalhadores admitidos a partir de 1980”, destacou Marina Júlia de Aquino, presidente do IBC.
Processo 2002.34.00.021370-9.
Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Justiça do Distrito Federal extingue processo contra uso do
O resto é balela, como todas as matérias aqui publicadas, que são factóides criados pela indústria do amianto e seu lobby para fazer crer aos incautos que a JUSTIÇA brasileira está do seu lado.
Tenho enviado vários materiais ao CONJUR com sentenças e ações em desfavor da indústria do amianto, mas estas nunca são publicadas, o que demonstra, indubitavelmente, o caráter discricionário de CONJUR e sua parcialidade, deixando-nos sem vontade de utilizar este instrumento de mídia como organismo de pesquisa porque aqui só vamos encontrar o que o lobby amiantífero produz para publicação.
Ninguém mais leva a sério as fanfarronices do Instituto Brasileiro do Crisotila que sofre ação do Ministério Público do Trabalho de Goiás para sua extinção por usurpar a sua condição de OSCIP (Organização Social de Interesse Público).... ooopsss...é brincadeira que uma entidade promotora da fibra da morte possa receber o status de Interesse Público do Ministério da Justiça. Um aberração! O que é pior com este status tem se locupletado com verbas públicas para financiar suas indefensáveis pesquisas que só interessam ao produtor da fibra cancerígena.
Até quando os defensores de sua proibição no Brasil, como ocorre atualmente em 52 países ( o último a anunciar foi RUANDA)serão boicotados em CONJUR?
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