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29 outubro 2009
Pedido de extradição
STF retoma no próximo dia 12 julgamento de Battisti
O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 12 de novembro a retomada do julgamento do processo de extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti. A análise da ação na corte foi interrompida por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio quando o placar apontava quatro votos a favor da extradição de Battisti para Itália e três contrários.
Ex-integrante da organização Proletários Armados pelo Comunismo, Battisti foi condenado à prisão perpétua em 1993, em julgamento à revelia, pela suposta autoria de quatro assassinatos, entre 1977 e 1979, na Itália. Ele passou 28 anos exilado na França e no México. Por último, refugiou-se no Brasil, onde foi preso no Rio de Janeiro, em 2007.
Em 13 de janeiro deste ano, o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu status de refugiado político ao italiano, sob a alegação de que Batistti não teve direito a ampla defesa no seu país de origem e de que um eventual retorno colocaria em risco a sua integridade física.
A decisão de Tarso contrariou o entendimento do Comitê Nacional para Refugiados (Conare). Após a concessão do refúgio, o governo italiano entrou no Supremo contra a decisão do ministro da Justiça para que Battisti retorne à Itália e cumpra a pena.
O parecer do Ministério Público Federal, encaminhado ao STF, é favorável ao arquivamento do pedido de extradição, sem julgamento de mérito, por entender que a concessão ou não de status de refugiado político é questão da competência do Poder Executivo, condutor das relações internacionais do país.
Mérito
Quanto ao mérito da extradição, o relator do caso, ministro Cezar Peluso, e os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie votaram pela entrega de Battisti para o governo italiano, enquanto os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha se posicionaram pela permanência do italiano em terras brasileiras.
Na ocasião, Peluso revelou seu entendimento no sentido de que os crimes praticados por Battisti seriam crimes comuns, e não políticos. Dessa forma, ele não teria direito ao refúgio político concedido pelo governo brasileiro. O ministro frisou, ainda, que o presidente da República é obrigado a cumprir a decisão do Supremo, caso esta seja pela entrega do estrangeiro ao governo da Itália, conforme o artigo 1º do Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e a Itália.
Já os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia, que haviam reconhecido a validade da concessão do refúgio a Battisti, mantiveram seu entendimento, votando pelo arquivamento do processo e consequente libertação do italiano, que esta preso no presídio da Papuda, em Brasília, desde 2007, aguardando a decisão do STF.
Resta ainda decidir se o novo integrante da corte, ministro Dias Toffoli, que chegou ao triubnal apenas no último dia 23 de outubro. A dúvida e se o fato de ter sido o chefe da Advocacia Geral da União, que é parte interessada na ação, provocaria o seu impedimento para julgar o caso.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Ainda temos a chance de provar que nossa justiça é séria
Sem embargo, o tribunal ainda tem a chance de dar-se ao respeito declarando incontinenti a interdição do novo membro. Tal fato salta aos olhos: um juiz que não assistiu à instrução não pode tomar parte no processo! Não tomou conhecimento das provas, não está apto a julgar. Não bastando isso, o então Advogado-Geral da União tomou parte no processo, inclusive indo à sessão plenária do dia 09/09, ocasião em que um advogado da União fez uma sustentação oral perante ao tribunal, defendendo Battisti! Que ao menos não comparecesse ao julgamento - seria menos escandolosa sua pretensão. Enfim, os pressupostos processuais e o princípio da moralidade estão acima dos interesses político-partidários de quem quer que seja.
Ainda temos a chance de provar que nossa justiça é séria
Sem embargo, o tribunal ainda tem a chance de dar-se ao respeito declarando incontinenti a interdição do novo membro. Tal fato salta aos olhos: um juiz que não assistiu à instrução não pode tomar parte no processo! Não tomou conhecimento das provas, não está apto a julgar. Não bastando isso, o então Advogado-Geral da União tomou parte no processo, inclusive indo à sessão plenária do dia 09/09, ocasião em que um advogado da União fez uma sustentação oral perante ao tribunal, defendendo Battisti! Que ao menos não comparecesse ao julgamento - seria menos escandolosa sua pretensão. Enfim, os pressupostos processuais e o princípio da moralidade estão acima dos interesses político-partidários de quem quer que seja.
Ñ PARTICIPOU DO PROCESSO, DO VOTO RELATOR E NEM DEBATES
Em todo caso tudo se pode esperar desse Brasil e ainda mais daquele Tribunal, pois ao longo desses ultimos anos tem se mostrado inepto no tocante à defesa da Constituição, pois, na mairia dos processos, tem decidido atendendo aos anseios do executivo, numa cristalina mostra a que vieram os ultimos indicados. Como diz o Boriz Casoi, "isto é uma vergonha".
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