Notícias
29 outubro 2009
Perda de prazo
Advogado é condenado a indenizar cliente por falha
Um advogado foi condenado a pagar indenização de R$ 16,5 mil a seu cliente por ter perdido o prazo para recurso contra condenação em processo criminal. A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que o erro gerou danos morais e materiais ao cliente. A Ação Penal tramitou na 1ª Vara da Comarca de São Francisco do Sul. Cabe recurso.
Segundo o cliente, este fato resultou em sérios prejuízos, uma vez que suprimiu seu direito a uma nova apreciação do seu caso e a possibilidade de reverter ou reduzir sua condenação inicial. O fato de ter, mesmo de forma intempestiva, interposto recurso em nome do cliente, acabou por corroborar a tese de culpa do advogado.
O advogado ficou com o processo em carga de 23 de fevereiro a 1º de março de 1999, data do trânsito em julgado da sentença. A questão debatida na apelação foi a comprovação da conduta negligente do advogado do autor na ação criminal.
No acórdão, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, considerou o artigo 32, caput, do Estatuto da Advocacia, que estabelece que o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Nesta mesma linha, ressaltou o artigo 14, do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que prevê que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante verificação de culpa.
Para o desembargador, o advogado é obrigado a aplicar toda a sua diligência habitual no exercício do mandato, em especial ao judicial, cujo zelo e dedicação o cliente confia seus direitos e interesses, e até sua liberdade pessoal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
AC 2005.001445-1
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 17/02/2009 Advogado é condenado pelo Tribunal de Milão por favorecer Berlusconi
- 24/11/2008 Advogado que perdeu prazo é condenado por danos morais
- 12/02/2008 Advogado é condenado por forjar acusações contra empresas
- 03/04/2007 Advogado é condenado por não entrar com ação judicial
- 30/11/2006 Advogado é condenado por denegrir imagem da AGU
- 29/05/2006 Advogado é condenado por fazer “gato” em orelhão
- 06/10/2005 Advogado é condenado a indenizar presidente da OAB-RJ
- 02/07/2005 Advogado é condenado por ofender juiz em recurso
- 10/06/2005 Advogado é condenado por fraude contra o FGTS
- 05/04/2005 Advogado é punido por dizer que juiz protegeu advogada
- 06/07/2004 Justiça de SP manda advogado indenizar BNP Paribas
- 12/01/2004 Advogado é condenado a devolver dinheiro de cliente
- 13/08/2003 Advogado é condenado por enganar clientes em Pernambuco
- 09/04/2003 Justiça manda advogada indenizar casal de MG por danos
- 14/03/2003 TRF da 3ª Região erra e enquadra advogado como réu
- 16/01/2003 Apropriação indevida de dinheiro gera condenação no RS
- 12/11/2002 Justiça condena advogado por ficar com R$ 40 de cliente
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Direito disponível
Só um adendo: em que pese minha concordância em relação à decisão comentada, ainda assim eu gostaria que os membros do judiciário sofressem com o mesmo rigorismo que sofrem os advogados (públicos ou privados) em relação ao cumprimento dos prazos processuais. Quando o advogado perde o prazo, há preclusão, quando o juiz perde o prazo, há desespero da parte, apenas isso, nunca vi, em toda a minha vida, qualquer punição, mesmo que meramente administrativa, para os casos em que os magistrados perdem os prazos estipulados na Lei para proferir decisões em feitos de caráter urgente.
De quem é a culpa?
Os ÚNICOS que cumprem prazos são os advogados. Ninguém mais.
As ações ficam sendo "enroladas"anos a fio nos fóruns da vida e, por um único ato causado pelo advogado, pode-se gerar preujízos ao constituinte.
Seá que a culpa é mesmo dele?
Se o mesmo não trabalhar, não be. Também não tem férias. Portanto, culpá-lo, sem saber dos motivos é fáci.
Se ele não cumpriu prazo, que o magistrado determine a intimação para que constitua novo causídico. Simples assim. Sem traumas, nem prejuízo.
Mas é mais fácil culpar aquele que sempre sai perdendo, pois o advogado está na seguinte situação: o cliente de um lado, cobrando o andamento ou retardamento do processo; do outro lado, o MP que acusa e o magistrado que julga (não cumprindo qualquer prazo).
De quem mesmo é a responsabilidade?!
Fica a dúvida....
concordo
São muitos recursos que existem na legislação processul penal(e civil).
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/11/2009.