RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
TRF-3 rejeita denúncia por calúnia contra Ali Mazloum e seus advogados
.
Parabéns ao TRF que dessa vez cortou o mal já pela raiz e não deu sequer a chance (ainda que por meio de distorção das provas) da questão chegar à Suprema Corte para a ação ser devidamente trancada!
.
Acho que o exercício do "jus persecuendi", monopólio do Ministério Público, deveria ocorrer em prol da sociedade, assim como determina a Constituição, mas ao que parece (e friso aqui o "PARECE", pois esta é a minha impressão como espectador dos últimos acontecimentos) está servindo para fomentar um entrevero pessoal!
.
Desde logo apresento aqui minhas escusas, pois é inquestionável a independência funcional e a liberdade para a formação da "opinio delicti" pelos nobres membros do Ministério Público, mas que, a nós que estamos de fora, soa mal, isso soa...
.
E enquanto isso, na Sala da Justiça...
.
Parabéns ao TRF que dessa vez cortou o mal já pela raiz e não deu sequer a chance (ainda que por meio de distorção das provas) da questão chegar à Suprema Corte para a ação ser devidamente trancada!
.
Acho que o exercício do "jus persecuendi", monopólio do Ministério Público, deveria ocorrer em prol da sociedade, assim como determina a Constituição, mas ao que parece (e friso aqui o "PARECE", pois esta é a minha impressão como espectador dos últimos acontecimentos) está servindo para fomentar um entrevero pessoal!
.
Desde logo apresento aqui minhas escusas, pois é inquestionável a independência funcional e a liberdade para a formação da "opinio delicti" pelos nobres membros do Ministério Público, mas que, a nós que estamos de fora, soa mal, isso soa...
.
E enquanto isso, na Sala da Justiça...
Comentários encerrados em 5/11/2009
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.