TRF-3 rejeita denúncia por calúnia contra Ali Mazloum e seus advogados

29/10/2009 17:22BATMAN (Advogado Autônomo - Criminal)Será um Déjà vu?!
Ao que parece a perseguição - institucionalizada, deve-se dizer - continua.
.
Parabéns ao TRF que dessa vez cortou o mal já pela raiz e não deu sequer a chance (ainda que por meio de distorção das provas) da questão chegar à Suprema Corte para a ação ser devidamente trancada!
.
Acho que o exercício do "jus persecuendi", monopólio do Ministério Público, deveria ocorrer em prol da sociedade, assim como determina a Constituição, mas ao que parece (e friso aqui o "PARECE", pois esta é a minha impressão como espectador dos últimos acontecimentos) está servindo para fomentar um entrevero pessoal!
.
Desde logo apresento aqui minhas escusas, pois é inquestionável a independência funcional e a liberdade para a formação da "opinio delicti" pelos nobres membros do Ministério Público, mas que, a nós que estamos de fora, soa mal, isso soa...
.
E enquanto isso, na Sala da Justiça...
29/10/2009 15:32BATMAN (Advogado Autônomo - Criminal)Será um Déjà vu?!
Ao que parece a perseguição - institucionalizada, deve-se dizer - continua.
.
Parabéns ao TRF que dessa vez cortou o mal já pela raiz e não deu sequer a chance (ainda que por meio de distorção das provas) da questão chegar à Suprema Corte para a ação ser devidamente trancada!
.
Acho que o exercício do "jus persecuendi", monopólio do Ministério Público, deveria ocorrer em prol da sociedade, assim como determina a Constituição, mas ao que parece (e friso aqui o "PARECE", pois esta é a minha impressão como espectador dos últimos acontecimentos) está servindo para fomentar um entrevero pessoal!
.
Desde logo apresento aqui minhas escusas, pois é inquestionável a independência funcional e a liberdade para a formação da "opinio delicti" pelos nobres membros do Ministério Público, mas que, a nós que estamos de fora, soa mal, isso soa...
.
E enquanto isso, na Sala da Justiça...
29/10/2009 11:46Dr. Luiz Riccetto Neto (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)"Modus operandi" já conhecido !
Esse é o “modus oerandi” da procuradora Ana Lucia Amaral, que fez o mesmo com este advogado, só porque pediu em alegações finais a apuração dos fatos praticados por ela, associada a Janice Agostinho Barreto Ascari e a Luiza Cristina Fonseca Frischeisen que previamente ajustadas e com unidade de propósito, denunciaram NORMA REGINA EMILIO e pediram sua prisão preventiva com base na alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante e prejudicial ao direito de sua liberdade, para fazer crer que a denunciada estaria tentando movimentar conta bancária bloqueada, quando na verdade a conta foi bloqueada depois da aludida movimentação (AP nº 177/SP - reg. 2004.03.00.066797-6). Para tentar intimidar este advogado, conseguiu fazer procurador subordinado apresentar denúncia inepta contra este advogado por suposta calúnia, totalmente desamparada de inquérito, de documentos ou de rol de testemunhas (proc. n° 2008.61.81.004085-2). Todavia, ante a inércia do MPF em apurar fatos antijurídicos de seus pares, este advogado optou por não impetrar HC, mas sim por interpor a EXCEÇÃO DA VERDADE (proc. n° 2008.61.81.015380-4). A juíza que atualmente preside a “exceptio veritatis” foi designada por critério pessoal da desembargadora MARLI FERREIRA, já que sem observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade (‘vide` art. 37, 'caput` da CF). A atual gestão da OAB/SP é relutante bem defender as prerrogativas profissionais (na verdade do cisadão), como os famosos casos do advogado SÉRGIO WESLEI DA CUNHA e dos advogados do IPESP (D'URSO NO COMANDO). Ao final, veremos se vencerá a JUSTIÇA ou o NEPOTISMO CORPORATIVO MÚTUO. Acompanhem! Parabéns aos ilustres advogados José Roberto Batochio, Adriano Vanni e Alberto Zacharias Toron.
28/10/2009 19:21João G. dos Santos (Professor)TRF atento
Parece que o TRF-3 anda mais atento ultimamente. Parabéns pela decisão.
28/10/2009 19:14olhovivo (Outros)Jus sperniandi
"...sem apoio em qualquer base empírica, apoiada que fosse em depoimentos de pelo menos algum ébrio ou deficiente psíquico. Ou seja, lançaram as imputações com base em literalmente nada, em pura e exclusiva criação mental"? E ainda quer exercer o "jus sperniandi"?

Comentários encerrados em 5/11/2009

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.