Senador cassado

STF declara vaga a cadeira de Expedido Júnior

Autor

28 de outubro de 2009, 19h32

O Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou que a vaga ocupada pelo senador Expedido Júnior (PSDB-RO) seja declarada vaga imediatamente. A Justiça eleitoral já havia decretado a cassação do político por compra de votos e abuso do poder econômico durante as eleições de 2006. Em seu lugar deve ser empossado o candidato derrotado, Acir Marcos Gurgacz (PDT).

A decisão do Supremo partiu de Mandado de Segurança ajuizado por Gurgacz contra decisão da Mesa do Senado de não empossá-lo, mesmo depois de a Justiça Eleitoral ter comunicado a cassação de Expedito Junior e de seus dois suplentes.  A Suprema Corte reforçou seu entendimento de que a condenação pelo crime previsto no artigo 41-A da Lei 9.504/97 deve ser executada imediatamente, não dependendo de trânsito em julgado, isto é, do término do processo sem possibilidade de interposição de novo recurso.

De acordo com a maioria dos ministros da Corte, o recurso interposto no TSE contra a decisão que ratificou a cassação de Expedido Júnior, determinada pelo TRE de Rondônia não tem efeito suspensivo para evitar a cassação e a posse de Gurgacz.

A aplicação da pena de cassação, segundo o STF, distingue-se da declaração de inelegibilidade, prevista no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade e prazos de cessação. Esta sim, no entender da Suprema Corte, tem sua execução condicionada ao trânsito em julgado. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, eventuais vícios processuais levantados pela defesa do senador Expedido Júnior não estavam mais sujeitos a apreciação. “A única coisa que ainda cabia discutir era se a Mesa do Senado deveria ou não cumprir a ordem da Justiça Eleitoral de empossar Acir Gurgacz, em razão da cassação do senador do PSDB”, afirmou.

O ministro Celso de Mello criticou a resistência de órgãos do Estado em cumprir decisões judiciais. O entendimento de Lewandowski foi endossado pelos ministros Dias Toffoli, que participou de seu primeiro julgamento em Plenário, Cármen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 27.613

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!