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28 outubro 2009
Aluguel de casa
Aprovado projeto que altera Lei do inquilinato
A Comissão de Constituiçã e Justiça do Senado aprovou nesta terça-feira (28/10) Projeto de Lei que altera a Lei do Inquilinato. A lei completa neste mês 18 anos sem alterações. “Era preciso modernizar”, disse a líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (PT-SC). O projeto da nova Lei do Inquilinato segue agora para sanção presidencial.
Entre as mudanças introduzidas pelo projeto, estão a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato. Atualmente, a Lei do Inquilinato não trata do assunto, que vem sendo analisado com base no Código Civil. O fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado.
O proprietário também poderá exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial. Com isso, pretende-se dar mais garantias ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe por crise econômico-financeira.
A proposta também adequa ao novo Código Civil a proposta que mantém a proporcionalidade da multa rescisória em caso de devolução antecipada do imóvel locado.
Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. Atualmente, a legislação não prevê essa possibilidade.
Em caso de despejo, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Com isso, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida – algo que tem atrasado em mais de quatro meses as ações de despejo.
Fica adotado também o mandado único de despejo. Cai, portanto, a prática atual de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasam o processo.
Se, por um lado, a nova lei protege o proprietário, dando mais agilidade às ações de despejo, também dá mais garantias ao inquilino. Ideli Salvatti explicou que, em caso de bons pagadores, a imobiliária poderá dispensar algumas exigências no contrato. Mas, se houver atraso de apenas um aluguel, o despejo é sumário.
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 13 comentários
FINALMENTE!!!
Vae Vobis Qui Justitia Spernitis
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Os srs. do direito, necessitam continuar estudando ( se é que adianta ) ,
1º. - para não confundirem a lei e o direito com a Justiça -
Nada a vêr ! ! !
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2º. - Para não chamarem de inquisição à Justiça Divina ! ! !
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3º. - Para não recomendarem um psiquiatra, para quem defende a Justiça e a Solidariedade humana ! ! !
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Não obstante, ( se, ainda, tiverem CONSCIÊNCIA ) podem estar certos, vocês, NUNCA MAIS , serão os mesmos , AINDA QUE NÃO TENHAM CORAGEM DE MUDAR ! ! !
LOCATÁRIOS, ABRANM O OLHO
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